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Veto da Governadoria a projeto sobre ICMS tramita na Assembleia

13 de Maio de 2010 às 11:46
Chegou à Assembleia Legislativa o veto da Governadoria de nº 1.344, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 117, de 6 de abril de 2010. A proposta que gerou o autógrafo é do ex-deputado Evandro Magal (PP), que hoje ocupa a suplência do cargo.

A matéria vetada dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos estabelecimentos que comercializem produtos falsificados, contrabandeados ou de origem duvidosa. A falta de regularidade da inscrição inabilitaria o estabelecimento para o exercício de atividades abrangidas pelo referido imposto.

De acordo com a matéria, os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, do estabelecimento penalizado estariam impedidos, em conjunto ou separadamente, de exercerem o mesmo ramo de atividade, ainda que em outro estabelecimento, pelo prazo de dez anos, contados da data da cassação. Pelo mesmo período, os sócios também estariam proibidos de pedirem a inscrição de nova empresa no mesmo ramo de atividade.

Segundo a Governadoria, embora seja reconhecido o esforço do então parlamentar no sentido de aprimorar a legislação tributária, a matéria já foi tratada com a abrangência suficiente pelo Código Tributário do Estado de Goiás (Lei nº 11.651/1991), de forma que não são necessários reparos ou adendos.
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