Executivo veta integralmente medidas preventivas cautelares nas escolas
Foi lido em Plenário, nesta quarta-feira, 12, veto integral do Executivo ao projeto de lei que dispõe sobre medidas cautelares em favor de educadores e alunos da rede de ensino fundamental e médio do Estado. A proposta é do deputado Frei Valdair (PTB). O veto, de número 1549, foi encaminhado nesta quinta-feira, 13, às comissões técnicas.
A Procuradoria-Geral do Estado analisou o assunto primeiramente pela sua Procuradoria Administrativa e posteriormente por seu titular. Pela justificativa enviada à Assembleia Legislativa, "a matéria versada no texto sob análise insere-se na competência legislativa do Estado (artigo 25, parágrafo 1º, da Constituição Federal). Ao mesmo tempo, ela está limitada à esfera de competência outorgada constitucionalmente pelo Chefe do Poder Executivo".
De acordo também com a justificativa da Procuradoria-Geral, essa iniciativa é exclusiva do Governador, uma vez que versa sobre questões de organização administrativa, na medida que se impõe a adoção de procedimentos a serem adotados pela administração. Ainda, "a assistência aos educadores e alunos que sofrem ameaças, bem como ao aluno infrator" implica necessariamente em aumento de despesa, situação que acarreta o vício do autógrafo por inconstitucionalidade.