CPI da Dívida
A Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga o endividamento do Estado de Goiás entre 1991 e 2009 recebeu na manhã desta terça-feira, 18, o relatório produzido por analistas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a evolução da dívida fundada no período. O documento, que pode ser acessado aqui, detalha o contexto sócio-político e econômico que marcou a situação financeira de Goiás a partir de dois momentos.
Analista de controle Externo do TCE, Suzie Hayashida disse que, em um primeiro momento, o Estado é marcado pela necessidade de expansão da infraestrutura, com a construção de estradas e a expansão do setor energético. O segundo período ocorre a partir dos ajustes fiscais com a União e a vigoração da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige uma mudança no modelo de gestão dos governos.
Os deputados-membros também aprovaram na reunião desta terça-feira a prorrogação por mais 10 dias do prazo para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) encaminhar os documentos solicitados pela CPI do Endividamento. A sessão também teve a participação dos pesquisadores da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), vinculada à Universidade de São Paulo, que presta consultoria técnica especializada para a comissão.
Na tarde desta terça-feira, os deputados-membros da CPI, os analistas do TCE e os pesquisadores da Fipe serão recebidos por Carlos Henrique Coe, secretário de Infraestrutura do Estado.
Metodologia
Analista de Controle Externo do TCE, Suzie Hayashida disse durante a apresentação do relatório que houve dificuldade metodológica para utilizar os indexadores de moeda em relação ao primeiro exercício analisado, entre 1991 e 1994. De acordo com ela, foram realizadas diferentes tentativas que não permitiram uma leitura adequada em relação às outras gestões.
"O critério que adotamos foi a de comparar a receita e a despesa orçamentária na composição da dívida fundada. O endividamento, por si, não é necessariamente ruim. O Estado precisa financiar gastos não cobertos com a arrecadação e atingir metas de gestão econômica, mas não se pode falar em dívida sem pensar sobre os investimentos", afirmou a analista.
Suzie Hayashida informou que 99,34% da dívida pública fundada é interna, cujo credor é a União. O valor se refere a negociações firmadas com o Banco do Brasil, FGTS, INSS, Pasep e outros.
"O percentual de 0,66% da dívida externa se refere à dois contratos. O primeiro, firmado pelo BID, trata da construção de rodovias estaduais; o segundo, acertado com o BIRD, tem por objetivo o gerenciamento da malha rodoviária", disse a analista.
Suzie Hayashida afirma que a quase totalidade da dívida fundada interna se refere a dois contratos em particular. O primeiro, que soma 59,10% do total, se refere à renegociação de dívidas assumidas pela União a partir da Lei 8.727/93. De acordo com ela, todos os 325 contratos existentes até 30 de setembro de 1991 foram refinanciados até o valor de aproximadamente R$ 7,4 bilhões.
O segundo contrato, que responde por 28,65% da dívida fundada interna, faz parte do programa de reestruturação e ajuste fiscal dos Estados, determinado pela Lei 9.496/97. O dispositivo traz metas para a razão entre dívida fundada e Receita Líquida Real.
Gestões
Suzie Hayashida disse que o TCE se preocupou em realizar um retrato pormenorizado da dívida fundada de Goiás durante cada uma das cinco gestões governamentais. O objetivo era oferecer uma visão sobre como cada gestor encontrou o Estado e de que maneira administrou essa realidade.
"Houve turbulências de moeda, crises econômicas, reflexos internacionais e a própria demanda interna do Estado que exigiram dos governos uma dinâmica contextualizada com cada época. Houve a implementação de uma reforma administrativa, a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal, que se tornou um marco em relação ao modelo de gestão pública", informou Suzie Hayashida.
Analista de controle Externo do TCE, Suzie Hayashida disse que, em um primeiro momento, o Estado é marcado pela necessidade de expansão da infraestrutura, com a construção de estradas e a expansão do setor energético. O segundo período ocorre a partir dos ajustes fiscais com a União e a vigoração da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige uma mudança no modelo de gestão dos governos.
Os deputados-membros também aprovaram na reunião desta terça-feira a prorrogação por mais 10 dias do prazo para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) encaminhar os documentos solicitados pela CPI do Endividamento. A sessão também teve a participação dos pesquisadores da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), vinculada à Universidade de São Paulo, que presta consultoria técnica especializada para a comissão.
Na tarde desta terça-feira, os deputados-membros da CPI, os analistas do TCE e os pesquisadores da Fipe serão recebidos por Carlos Henrique Coe, secretário de Infraestrutura do Estado.
Metodologia
Analista de Controle Externo do TCE, Suzie Hayashida disse durante a apresentação do relatório que houve dificuldade metodológica para utilizar os indexadores de moeda em relação ao primeiro exercício analisado, entre 1991 e 1994. De acordo com ela, foram realizadas diferentes tentativas que não permitiram uma leitura adequada em relação às outras gestões.
"O critério que adotamos foi a de comparar a receita e a despesa orçamentária na composição da dívida fundada. O endividamento, por si, não é necessariamente ruim. O Estado precisa financiar gastos não cobertos com a arrecadação e atingir metas de gestão econômica, mas não se pode falar em dívida sem pensar sobre os investimentos", afirmou a analista.
Suzie Hayashida informou que 99,34% da dívida pública fundada é interna, cujo credor é a União. O valor se refere a negociações firmadas com o Banco do Brasil, FGTS, INSS, Pasep e outros.
"O percentual de 0,66% da dívida externa se refere à dois contratos. O primeiro, firmado pelo BID, trata da construção de rodovias estaduais; o segundo, acertado com o BIRD, tem por objetivo o gerenciamento da malha rodoviária", disse a analista.
Suzie Hayashida afirma que a quase totalidade da dívida fundada interna se refere a dois contratos em particular. O primeiro, que soma 59,10% do total, se refere à renegociação de dívidas assumidas pela União a partir da Lei 8.727/93. De acordo com ela, todos os 325 contratos existentes até 30 de setembro de 1991 foram refinanciados até o valor de aproximadamente R$ 7,4 bilhões.
O segundo contrato, que responde por 28,65% da dívida fundada interna, faz parte do programa de reestruturação e ajuste fiscal dos Estados, determinado pela Lei 9.496/97. O dispositivo traz metas para a razão entre dívida fundada e Receita Líquida Real.
Gestões
Suzie Hayashida disse que o TCE se preocupou em realizar um retrato pormenorizado da dívida fundada de Goiás durante cada uma das cinco gestões governamentais. O objetivo era oferecer uma visão sobre como cada gestor encontrou o Estado e de que maneira administrou essa realidade.
"Houve turbulências de moeda, crises econômicas, reflexos internacionais e a própria demanda interna do Estado que exigiram dos governos uma dinâmica contextualizada com cada época. Houve a implementação de uma reforma administrativa, a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal, que se tornou um marco em relação ao modelo de gestão pública", informou Suzie Hayashida.