CCJ mantém vetos da Governadoria a projetos de deputados
Foram aprovados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na reunião ordinária desta terça-feira, 25, os seguintes vetos do Governo a propostas parlamentares:
Processo 0921: Veta parcialmente o projeto que cria a Região Metropolitana de Goiânia, autoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, a Secretaria Executiva e a constituir o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia.
O veto é ao §2º do art. 1º, que institui que a Região de Desenvolvimento Integrado de Goiânia, com as atribuições, organização e funcionamento a serem definidas em lei, composta pelos seguintes municípios: Aragoiânia, Avelinópolis, Bela Vista, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Campeste de Goiás, Caturaí, Cristinópolis, Damolândia, Veneza, Ouro Verde de Goiás, Professor Jamil, Santo Antônio de Goiás, São Miguel do Passa Quatro, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade.
Em sua justificativa, a Governadoria usou competência constitucional para o veto, argumentando que a inserção dos novos municípios no rol daqueles que compõem a Região de Desenvolvimento Integrado de Goiânia, especificamente dos Municípios de Avelinópolis, Professor Jamil, Cristianópolis e São Miguel do Passa Quatro, em função de suas localizações geográficas. O relator do projeto foi o deputado Doutor Valdir Bastos (PR);
Processo nº 1.275: Veta integralmente proposta do ex-deputado Ozair José (PP). O projeto torna obrigatória a instalação de placas informativas em estádios de futebol, contendo a mensagem "Diga não à violência - Paz no futebol". A Governadoria argumenta que o texto, apesar de louvável, legisla sobre matéria de competência exclusiva do Poder Executivo. O relator da matéria foi o deputado Marlúcio Pereira (PTB);
Processo nº 1.277: Veta integralmente projeto do ex-deputado Evandro Magal (PP), que cria medidas preventivas de combate à hepatite e à Aids.
A proposta torna obrigatória a realização de testes em pacientes em fase pré-operatória, com o objetivo de identificar as enfermidades. A Governadoria justificou o veto argumentando que, após consulta à Secretaria da Saúde, considerou inconveniente o teor da propositura. O deputado Luiz Carlos do Carmo (PMDB) foi o relator do processo;
Processo nº 1.324: De autoria da Governadoria, trata de veto parcial do autógrafo de lei 110, de abril de 2010. O autógrafo é referente à reativação da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás (Emater). O deputado Luiz Carlos do Carmo (PMDB) foi o relator do processo.
Processo nº 1345: veta integralmente projeto do deputado Frei Valdair (PTB), que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de carrinhos motorizados para deficientes físico, idosos e gestantes em centros comerciais, shopping centers, hiper e supermercados.
Motivo do veto: Inconstitucionalidade da lei, visto que o presente projeto prevê multa em caso de inobservância da aludida obrigação que se pretende instituir, o que não pode ocorrer visto que ofende a livre iniciativa, prevista como fundamento do Estado Democrático de Direito e da Ordem Econômica, de acordo com a Constituição Federal, artigo 170, IV.