Lei Orçamentária
O deputado Padre Ferreira (PSBD) comentou, em entrevista durante a sessão plenária desta terça-feira, 25, sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que deve ser votada até o dia 30 de junho. Segundo o tucano, relator do projeto, todas as emendas apresentadas que forem constitucionais serão analisadas.
Ele enfatizou que as atividades eletivas deste ano não atrapalharão a votação da matéria. "Apesar de ser um ano em que os processos andam com mais lentidão, acredito que com a LDO, por ser uma matéria que chama a atenção de todos os meus colegas, não haverá atrasos e até o dia 30 junho será votada e aprovada", confirmou Padre Ferreira.
O parlamentar também enfatizou que a Lei é uma das principais peças orçamentárias da casa, juntamente com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
O deputado Helio de Sousa (DEM), presidente da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento da Assembleia Legislativa, também confirmou que a LDO deverá ser votada pela Casa até dia 30 de junho, assim como prevê o Regimento Interno.
Emendas
"Se todas forem constitucionais e de acordo com o Plano Purianual, não tem por que não serem aceitas", afirmou o relator. A Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento deverá receber emendas apresentadas pelos parlamentares até a penúltima semana de junho.
Este prazo, no entanto, será fixado oficialmente pelo relator da matéria. Caso a LDO não seja votada até 30 de junho, o recesso de julho ficará prejudicado, porque só poderá ser iniciado após a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é um instrumento legal, previsto nos artigos 110 e 111 da Constituição Estadual, que fixa normas para elaboração da proposta orçamentária, além de estabelecer políticas de aplicação dos recursos da Administração Estadual. Também normatiza as prioridades em que a Administração do Estado aplicará a receita estimada.
Ele enfatizou que as atividades eletivas deste ano não atrapalharão a votação da matéria. "Apesar de ser um ano em que os processos andam com mais lentidão, acredito que com a LDO, por ser uma matéria que chama a atenção de todos os meus colegas, não haverá atrasos e até o dia 30 junho será votada e aprovada", confirmou Padre Ferreira.
O parlamentar também enfatizou que a Lei é uma das principais peças orçamentárias da casa, juntamente com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
O deputado Helio de Sousa (DEM), presidente da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento da Assembleia Legislativa, também confirmou que a LDO deverá ser votada pela Casa até dia 30 de junho, assim como prevê o Regimento Interno.
Emendas
"Se todas forem constitucionais e de acordo com o Plano Purianual, não tem por que não serem aceitas", afirmou o relator. A Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento deverá receber emendas apresentadas pelos parlamentares até a penúltima semana de junho.
Este prazo, no entanto, será fixado oficialmente pelo relator da matéria. Caso a LDO não seja votada até 30 de junho, o recesso de julho ficará prejudicado, porque só poderá ser iniciado após a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é um instrumento legal, previsto nos artigos 110 e 111 da Constituição Estadual, que fixa normas para elaboração da proposta orçamentária, além de estabelecer políticas de aplicação dos recursos da Administração Estadual. Também normatiza as prioridades em que a Administração do Estado aplicará a receita estimada.