Comissão Mista aprovou quatro projetos de lei nesta tarde
Os deputados da Comissão Mista, que se reuniram na tarde desta quarta-feira, 26, aprovaram os projetos de lei de número 1.418, 1.576, 1.618 e 1.628, e logo depois se encaminharam ao plenário para começar a sessão extraordinária desta tarde.
O projeto de lei nº 1.418 introduz alterações nas Leis Estaduais nº 14.773/2004 e 14.783/2004. As Leis dispõem, respectivamente, sobre as diretrizes relativas ao Fundo Especial de Reaparelhamento e alteração do valor do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O projeto foi proposto pelo próprio TCM.
Segundo consta no projeto, a proposta visa corrigir equívoco na redação dada ao artigo 2º (Lei Estadual nº 16.873/10), que suprimiu o rol das receitas que constituem o Fundo Especial de Reaparelhamento do Tribunal. A proposta é alterar o valor do fundo e proporcionar melhores condições de trabalho, visto que o atual valor, segundo o projeto, é insuficiente para acudir as despesas do Órgão.
O Processo 1.576 altera o artigo 133 da Lei nº 16.920, de 8 de janeiro de 2010, que dispõe sobre licitações, contratos, convênios, outros ajustes e atos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, locações, e utilização de bens públicos por terceiros, no âmbito do Estado de Goiás.
Caso o projeto seja aprovado, será dada nova redação ao parágrafo 2º e revogado o 3º parágrafo. A nova redação será: “competentes para celebrar contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza, bem como os respectivos termos aditivos, os Chefes de Poder, os presidentes dos Tribunais de Contas, o procurador-geral de Justiça, o Defensor Público-Geral, os presidentes de autarquias e fundações ou quem deles receber delegação”.
Já o Processo 1.618 autoriza a abertura de crédito especial à Agência Goiana de Transportes e Obras, no valor de R$199.310.000,00.
O Processo 1.628 altera o inciso XXVII do artigo 6 da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008. Esta alteração visa conferir ao aludido dispositivo legal redação, condizente com as reais competências da Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo, em especial, no que tange as ações vinculadas aos aeródromos estaduais.
Por outro lado, e em face da criação do Instituto de Pesquisa Turísticas do Estado de Goiás (IPTUR), pela Lei nº 16.828, de 11 de dezembro de 2009, a alteração proposta visa também estabelecer as novas competências da Goiás Turismo em relação às ações das aludidas unidades administrativas básicas.
O projeto de lei nº 1.418 introduz alterações nas Leis Estaduais nº 14.773/2004 e 14.783/2004. As Leis dispõem, respectivamente, sobre as diretrizes relativas ao Fundo Especial de Reaparelhamento e alteração do valor do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O projeto foi proposto pelo próprio TCM.
Segundo consta no projeto, a proposta visa corrigir equívoco na redação dada ao artigo 2º (Lei Estadual nº 16.873/10), que suprimiu o rol das receitas que constituem o Fundo Especial de Reaparelhamento do Tribunal. A proposta é alterar o valor do fundo e proporcionar melhores condições de trabalho, visto que o atual valor, segundo o projeto, é insuficiente para acudir as despesas do Órgão.
O Processo 1.576 altera o artigo 133 da Lei nº 16.920, de 8 de janeiro de 2010, que dispõe sobre licitações, contratos, convênios, outros ajustes e atos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, locações, e utilização de bens públicos por terceiros, no âmbito do Estado de Goiás.
Caso o projeto seja aprovado, será dada nova redação ao parágrafo 2º e revogado o 3º parágrafo. A nova redação será: “competentes para celebrar contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza, bem como os respectivos termos aditivos, os Chefes de Poder, os presidentes dos Tribunais de Contas, o procurador-geral de Justiça, o Defensor Público-Geral, os presidentes de autarquias e fundações ou quem deles receber delegação”.
Já o Processo 1.618 autoriza a abertura de crédito especial à Agência Goiana de Transportes e Obras, no valor de R$199.310.000,00.
O Processo 1.628 altera o inciso XXVII do artigo 6 da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008. Esta alteração visa conferir ao aludido dispositivo legal redação, condizente com as reais competências da Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo, em especial, no que tange as ações vinculadas aos aeródromos estaduais.
Por outro lado, e em face da criação do Instituto de Pesquisa Turísticas do Estado de Goiás (IPTUR), pela Lei nº 16.828, de 11 de dezembro de 2009, a alteração proposta visa também estabelecer as novas competências da Goiás Turismo em relação às ações das aludidas unidades administrativas básicas.