Assembleia pode aprovar 18 projetos em segunda votação nesta terça-feira
A Assembleia Legislativa deverá realizar sessão ordinária nesta terça-feira, 1º, às 15 horas, no Plenário Getulino Artiaga. Na pauta prévia da sessão constam 18 projetos em fase de segunda votação, 7 em fase de primeira votação e outros 13 com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Entre os projetos de Lei já aprovados pela CCJ está o do deputado Iso Moreira (PSDB) que obriga hospitais públicos e privados de Goiás a instalar geradores de energia elétrica em suas unidades.
O artigo 1º da minuta da Lei determina que esses estabelecimentos, que possuírem centro cirúrgico, centro obstétrico, unidade de tratamento intensivo, unidade coronariana ou qualquer outra instalação que requeira a não interrupção de procedimentos, ficam obrigados a proceder a instalação de gerador de energia elétrica dotado de sistema automático de acionamento. A não observação do disposto gera multa diária de 500 reais.
Em segunda e definitiva votação, estão dois projetos do deputado Mauro Rubem (PT) voltado para a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência. Um deles dispõe sobre a meia-entrada em eventos culturais e esportivos no Estado de Goiás para pessoas com quaisquer tipos de deficiências. A outra proposta institui a obrigatoriedade de disponibilização de editais em braile para os concursos públicos.
Na sessão ordinária ainda poderão ser apreciados 67 requerimentos de autoria parlamentar. Dentre eles, o requerimento do deputado Cláudio Meirelles (PR) solicitando ao presidente da Assembleia, Helder Valin (PSDB), a convocação da subsecretária da educação de Iporá, Joselina Duarte, para dar explicações ao Poder Legislativo sobre fato de milhares de livros terem sido encontrados no lixão do referido município, conforme matéria veiculada no Jornal "O Popular" do dia 23 de março de 2010.
Em benefício dos trabalhadores poderá ser votado o requerimento do deputado Mauro Rubem que solicita ao governador Alcides Rodrigues (PP) a suspensão de quaisquer benefícios fiscais e a proibição de contratação pela Administração Pública Estadual, de empregadores, com pessoas físicas ou jurídicas, incluídos no Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego, que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo.