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Projetos da Governadoria e do TCM são aprovados em segunda votação

01 de Junho de 2010 às 17:22

O Plenário acaba de aprovar em segunda e definitiva votação projetos de lei encaminhados pela Governadoria na sessão extraordinária desta terça-feira, 1°. As matérias seguem agora à sanção do Governador. São eles:

Processo 1.576  – A proposta altera o artigo 133 da Lei nº 16.920, de 8 de janeiro de 2010, que dispõe sobre licitações, contratos, convênios, outros ajustes e atos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, locações, e utilização de bens públicos por terceiros, no âmbito do Estado de Goiás.

Caso o projeto seja aprovado, será dada nova redação do parágrafo 2º e revogado o 3º parágrafo, de forma que serão “competentes para celebrar contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza, bem como os respectivos termos aditivos, os Chefes de Poder, os presidentes dos Tribunais de Contas, o procurador-geral de Justiça, o Defensor Público-Geral, os presidentes de autarquia e fundações ou quem deles receber delegação”;

Processo 1.618 – Autoriza a abertura de crédito especial à Agência Goiana de Transportes e Obras, no valor de R$199.310.000,00;

Processo 1.628  – Altera o inciso XXVII do artigo 6 da Lei nº. 16.272, de 30 de maio de 2008. Esta alteração visa conferir ao aludido dispositiva legal redação condizente com as reais, competências da Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo, em especial, no que tange às ações vinculadas aos aeródromos estaduais.

Por outro lado, e em face da criação do Instituto de Pesquisa Turísticas do Estado de Goiás (IPTUR) pela Lei nº 16.828, de 11 de dezembro de 2009, a alteração proposta visa, também, estabelecer as novas competências  da Goiás Turismo em relação às ações das aludidas unidades administrativas básica.

Os parlamentares também aprovaram o
Projeto de lei nº 1.418 de autoria do Tribunal de Contas do Município. A matéria introduz alterações nas Leis Estaduais nº 14.773/2004 e 14.783/2004. As Leis dispõem sobre as diretrizes relativas ao Fundo Especial de Reaparelhamento e altera o valor do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), respectivamente.

De acordo com o projeto, a proposta visa corrigir equívoco na redação dada ao artigo 2º (Lei Estadual nº 16.873/10), que suprimiu o rol das receitas que constituem o Fundo Especial de Reaparelhamento do Tribunal. A proposta é alterar o valor do fundo e proporcionar melhores condições de trabalho, visto que o atual valor, segundo projeto, é insuficiente para acudir as despesas do Órgão.

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