Projeto de lei regulamenta gratificação opcional em bares e restaurantes
Projeto de Lei do deputado Marlúcio Pereira (PTB) torna obrigatório o repasse de 10% sobre a gorjeta concedida por clientes de bares e restaurantes a garçons, barmen, maîtres e trabalhadores que desempenhem funções correlatas nesses estabelecimentos.
A proposta, de âmbito estadual, determina que os repasses do porcentual poderão ser realizados integralmente e diretamente pelos clientes aos profissionais, de acordo com a produção individual. No caso de pagamentos realizados com cartões de crédito ou cheques, o estabelecimento deverá descontar o valor do porcentual cobrado pelas administradoras do cartão ou pela instituição bancária do cliente.
O descumprimento da lei implicará a imposição de multa, em valores que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil, dependendo da capacidade de atendimento do estabelecimento.
O parlamentar justificou a proposta argumentando que, em muitas ocasiões, o valor das gorjetas não é repassado aos trabalhadores de bares e restaurantes. A Lei tem como objetivo, portanto, resguardar o direito dos profissionais de receberem a gratificação diretamente dos clientes, quando o consumidor optar por concedê-la.
A proposta foi aprovada preliminarmente à publicação e segue posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para apreciação.