Cartazes que informam peso do prato ao cliente podem ser obrigatórios
Tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Casa (CCJ) projeto de lei de autoria do deputado Honor Cruvinel (PSDB), que torna obrigatória, em estabelecimentos que comercializam comida a quilo, a afixação de cartaz informativo sobre o peso do prato de acondicionamento de alimentos e o valor do grama.
De acordo com a proposta, o cartaz informativo deverá ser fixado em local visível, próximo à balança, em caracteres que possibilitem fácil leitura. A fiscalização ficará a cargo do órgão estadual de defesa do consumidor e o não-cumprimento da Lei implicará penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo Honor Cruvinel, a Lei Federal nº 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação, portanto, o consumidor tem o direito de ser informado do quanto vai ser descontado do peso do prato, assim como o valor a ser pago pelo grama. “Esse projeto de lei vem ao encontro dos princípios que norteiam a defesa dos direitos do consumidor, uma iniciativa que cabe ao parlamentar”, ressaltou.