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Fabio Sousa propõe alteração na Constituição na área da Segurança

10 de Junho de 2010 às 18:15

Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei que visa alterar os artigos 121 e 123 da Constituição Estadual. A proposta é de autoria do deputado Fabio Sousa (PSDB). Estão previstas alterações em alguns artigos, como no 121, determinando que a remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada no parágrafo 4º, do artigo 39 da Constituição da República.

Já no artigo 123, as mudanças vão ocorrer também no parágrafo 4º, no qual os órgãos do Sistema de Execução Penal passam a ser dirigidos por profissionais da área de Segurança Pública.  

Fabio Sousa explica que, no aspecto legal, a proposta não encontra óbice, nem tem vício de inconstitucionalidade. A alteração que inclui o parágrafo único no artigo 121 apenas atualiza a Constituição Estadual, conforme previsão já contida no parágrafo 9º, do artigo 141 da Constituição Federal. No artigo 123, o projeto somente formaliza uma situação que ocorre atualmente, já que o sistema prisional do Estado é dirigido por um delegado de polícia.

Segundo a justificativa do parlamentar, a proposta tem como objetivo fortalecer o sistema prisional do Estado de Goiás, partindo da necessidade de valorizar os servidores efetivos que laboram nos presídios estaduais.

“O sistema prisional tem sido lugar de muitos casos de corrupção e de facilitação a presos que continuam comandando de dentro da cadeia a prática de atos criminosos, trazendo insegurança a toda a sociedade e afrontando as autoridades da área de Segurança Pública”, ressaltou Fabio Sousa.

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