Ícone alego digital Ícone alego digital

Projeto de Lei prevê rastreamento do transporte de lixo

14 de Junho de 2010 às 11:32

Veículos que prestam serviço de remoção e transporte de lixo podem ser obrigados a ter instalado equipamento de rastreamento. Isto é o que prevê o projeto de Lei nº. 194 de 4 de maio de 2010, de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PTB).

A matéria obriga empresas que trabalham com esse tipo de veículo a providenciarem o equipamento que ajudará no acompanhamento do processo de despejo do resíduo em local determinado. A obrigação engloba as empresas responsáveis por coleta de lixo doméstico, hospitalar, industrial e da construção civil. Os veículos que fazem a pela limpeza de fossas e/ou caixas de passagem, também deverão se adequar à nova Lei.

Segundo o projeto, as pessoas que contratarem o serviço de remoção e transporte de resíduos ou limpeza de caixa de passagem terão direito a uma senha de acesso temporária de rastreamento para acompanhar o despejo do resíduo no local determinado.

Para os casos em que o contratante é a administração pública direta, autárquica ou fundacional, as empresas devem disponibilizar além da senha, um extrato mensal da rota utilizada pelos veículos e onde foram dispensados os resíduos.

Segundo o parlamentar o objetivo da proposta é aumentar a segurança e aperfeiçoar a gestão do controle de tráfego dos veículos transportadores de lixo, facilitando na quantificação das cargas e rastreamento dos resíduos em tempo real, favorecendo o cumprimento da legislação e diminuindo o impacto ambiental negativo.

Para virar Lei, o projeto precisa ainda passar pela CCJ, comissões temáticas, ser aprovado em primeira e segunda votações em plenário e posteriormente sancionada pelo governador.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.