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Seplan divulga normas para apresentação de emendas à LDO 2011

16 de Junho de 2010 às 17:30

Representante da  Secretaria do Planejamento, Otávio Alexandre da Silva falou sobre as normas para apresentação de emendas ao projeto da Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2011, durante audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira, 16. O debate no auditório Solon Amaral foi presidido pelo relator da LDO na Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, deputado Padre Ferreira (PSDB).

O prazo para apresentação de emendas ao projeto da LDO 2011, pelos deputados, fpo prorrogado até a próxima segunda-feira, 21.

De acordo com a explanação da Seplan, as normas são as seguintes:

- Serão admitidas desde que sejam compatíveis com a Lei das Diretrizes Orçamentárias e outros dispositivos legais e indiquem os recursos necessários (exemplos: fixação de limites para despedas e outras emendas sobre assuntos alheios e estranhos aos objetivos da LDO).

- Não poderão indicar recursos provenientes de anulação de despesas relacionadas ao serviço da dívida; dotações para pessoal e seus encargos; transferências da União, convênios, operações de créditos e similares; transferências constitucionais a municípios; despesas referentes a vinculações constitucionais e reserva de contingência;

- Recursos advindos de receitas próprias para outras unidades;

- Valores incompatíveis com objetos pretendidos.

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