Marlúcio Pereira quer estabelecer regras para adoção de material escolar
Começou a tramitar na Assembleia Legislativa o projeto de lei do deputado Marlúcio Pereira (PTB) que estabelece normas para a adoção de material didático escolar nos estabelecimentos de ensino da rede pública e particular do Estado. A proposta será inicialmente apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Entre outros pontos, o projeto determina que estabelecimentos de ensino divulguem, durante o período de matrícula, a lista do material escolar a ser utilizado pelo aluno durante o ano letivo, acompanhada de cronograma semestral básico de utilização. Determina, também, que os pais ou responsável pelo aluno poderão optar pela aquisição integral do material escolar no início do ano letivo ou pela aquisição ao longo do semestre. Neste caso, será necessária a entrega do material à escola nas datas e nos períodos por esta definidos.
O estabelecimento de ensino poderá oferecer a opção de pagamento de taxa de material escolar como alternativa à aquisição direta pelos pais ou responsável. Neste caso, será apresentado um demonstrativo detalhado das despesas constantes na lista.
A proposta do deputado trabalhista ainda proíbe a inclusão de materiais de limpeza, de higiene e de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades de aprendizagem. Veda, também, a indicação de fornecedor ou marca dos itens a serem adquiridos.
A justificativa de Marlúcio Pereira para a apresentação do projeto é que o consumidor tem sido vítima de constantes abusos praticados pelas escolas públicas e particulares, ao exigirem a lista de material escolar.