Proposta de Emenda Constitucional dispõe sobre realização de concursos públicos
Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa Proposta de Emenda à Constituição do Estado de Goiás, de autoria do deputado Luis Cesar Bueno (PT). O projeto, que acrescenta as alíneas “a” e “b” ao inciso II do artigo 92 da Constituição do Estado de Goiás, dispõe sobre a realização de concursos públicos para provimento de cargos, no âmbito da Administração Pública direta e indireta.
Segundo a proposta, editais ou instrumentos convocatórios para concursos públicos deverão informar o número de vagas a serem preenchidas imediatamente, e deverão dispor sobre o preenchimento das futuras vagas pela ordem de classificação dos candidatos aprovados. Será vedada ainda, a realização de concurso público para formação de cadastro de reserva.
Na justificativa, o deputado explica que a Administração Pública tem realizado concursos sem critérios claros e objetivos. “Tem-se tornado comum a realização de concursos públicos sem o estabelecimento do número de vagas a serem preenchidas, como também para formação de cadastro de reserva. Tais práticas ferem o princípio da moralidade administrativa, pois transforma esses concursos em meio de arrecadação financeira e fomento de um verdadeiro sistema comercial”, disse.
De acordo com Luis Cesar Bueno, a realização dos concursos gera prejuízos tanto para a Administração Pública quanto aos candidatos. “Essas práticas causam insegurança aos candidatos e depõem contra a transparência e eficiência da Administração Pública, pois, geralmente, o período de validade do concurso acaba sem que um único candidato seja empossado.”