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Lei Eleitoral 10

23 de Junho de 2010 às 12:09
TCU encaminha para TSE lista dos gestores públicos com contas irregulares. Em Goiás, 191 foram rejeitadas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu do Tribunal de Contas da União (TCU) uma lista com a relação dos gestores públicos, ocupantes de cargos e funções, com as contas julgadas irregulares. O documento, disponibilizado publicamente pela corte, indica que, em Goiás, 191 contas foram questionadas, índice inferior à média nacional, que chegou a 290,8 casos por unidade federativa. Em todo o País, 7.854 contas tiveram problemas identificados.

O documento foi recebido pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, na segunda-feira, 21. A Lei das Inelegibilidades (LC nº 64/90), que trata dos requisitos que impedem o gestor de se candidatar a cargo eletivo por oito anos seguintes à decisão, geralmente se baseia na relação apresentada pelo TCU há 20 anos.

O diploma legal em questão determina que os gestores que tiveram suas contas rejeitadas, relativas ao período em que ocuparam cargo ou gestão, por irregularidade insanável ou decisão irrecorrível, não podem se candidatar. O dispositivo está inscrito na alínea g, do inciso I, do art 1º, da referida Lei. In verbis:

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

Somente pode candidatar o gestor cuja decisão relativa às contas for suspensa ou anulada pelo Judiciário. De acordo com a lista fornecida pelo TCU ao TSE, em todo o país 7.854 contas foram julgadas irregulares de 4.922 gestores. 

O presidente do TCU, Ubiratan Aguiar, disse ao Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral que a entrega dessa lista acontece há 20 anos. “Esperamos que essa lista possa subsidiar a ação da Justiça Eleitoral no momento em que o País aprova a Lei da Ficha Limpa, lei de origem popular”, afirmou.

Disse ainda que, a exemplo do modo como a Justiça Eleitoral tem atuado, de forma firme e marcante, “mais uma vez terá a segurança de que o pleito vai conseguir, com esses dados, expurgar gestores que praticaram atos que são condenados em todos os aspectos, fazendo com que haja prevalência da ética, da moralidade na coisa pública”.

Também ao Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, afirmou que entregará a lista, ao procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, para as providências cabíveis, e também a todos os Tribunais Regionais Eleitorais. “A partir dessa lista, a Justiça Eleitoral decretará, no caso concreto, a inelegibilidade dos maus gestores do dinheiro público.”

A Agência Assembleia de Notícias, dentro de sua política de transparência dos atos administrativos do Poder Público, vai divulgar todas as datas e prazos previstos no calendário eleitoral. O objetivo é ampliar o acesso da sociedade a toda informação disponível sobre o processo eleitoral deste ano.

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