"Lei Kandir não cumpre mais seus objetivos", diz superintendente da Sefaz
O superintendente de Controle Interno da Secretaria da Fazenda de Goiás, Sinomil Soares Rocha, disse que a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87) não cumpre mais seu objetivo, pois não ressarce proporcionalmente os Estados pela perda de receita na tentativa de tornar seus produtos competitivos à exportação.
O superintendente respondeu à indagação do presidente da Comissão de Tributação Finanças e Orçamento, Helio de Sousa (DEM), durante audiência pública promovida pela Comissão, nesta quarta-feira, 23. Na oportunidade, o Controle Interno da Sefaz demonstrou e avaliou o cumprimento das metas fiscais do primeiro quadrimestre de 2010.
A Lei Kandir é a Lei complementar nº 87, que entrou em vigor em 13 de setembro de 1996, no Brasil. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços – ICMS. A Lei Kandir isenta do tributo ICMS os produtos e serviços destinados à exportação. Seu autor foi o deputado Antônio Kandir (PSDB – SP).