Ícone alego digital Ícone alego digital

Marlúcio e Doutor Valdir esclarecem situação sobre processo na Justiça Eleitoral

24 de Junho de 2010 às 17:47

Os deputados estaduais Marlúcio Pereira (PTB) e Doutor Valdir Bastos (PR), bem como o suplente de deputado federal, Chico Abreu (PR), relatam que seus nomes estão sendo citados injustamente como “fichas sujas”. De acordo com Marlúcio, isso está acontecendo por causa de uma análise equivocada da Justiça Eleitoral, que está sendo desfeita pelas instâncias superiores, em Brasília.

Em 2006, o Ministério Público (MP) ingressou, perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás, com ação contra os três candidatos, sob alegação de que estariam pagando café da manhã a funcionários de empresas visitadas na campanha, e caldos aos visitantes do comitê. Além disso, o MP, em outra ação, solicitou a não diplomação dos eleitos.

O TRE negou o pedido e fez a diplomação. O MP então recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo foi distribuído ao ministro Ricardo Lewandowiski, que, em decisão democrática, manteve a diplomação, afirmando que os acusados não cometeram nenhum ato ilícito durante a campanha.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com Agravo Regimental junto ao Plenário do TSE, mas voltou a perder. Em Acórdão publicado pelo TSE no dia 8 de outubro de 2009, assinado pelo presidente, ministro Carlos Ayres Britto, e pelo relator, ministro Ricardo Lewandowiski, fica aprovado o indeferimento do pedido do MPE. O Acórdão deixou evidente que o TSE entende que não houve, “por absoluta falta de provas robustas, a captação ilícita de sufrágio”.

O relator do processo diz textualmente: “O fornecimento de alimento a ser consumido durante evento lícito de campanha não pode ser considerado vantagem pessoal apta a configurar a captação ilícita de sufrágio”. Lewandowiski ainda afirmou: “Bem examinados os autos, tenho que os recursos contra a diplomação não merecem prosperar”.

Além disso, o ministro Ricardo Lewandowiski assinalou em seu relatório que não ficou provado que os parlamentares pagaram o café da manhã, até porque, segundo mostram as provas, as empresas mantinham o fornecimento diário do lanche aos seus funcionários. Quanto ao fornecimento de caldos aos que presenciavam as reuniões no comitê, o ministro do TSE entendeu que a alimentação consumida imediatamente, no local do evento, não caracteriza vantagem pessoal, atendendo apenas uma “necessidade pontual” das pessoas.

Lewandowiski finaliza seu parecer afirmando que “os multicitados cafés da manhã em empresas, embora comprovados, não ocasionaram a alegada compra de votos”.

Com o Acórdão – decidido por unanimidade no TSE a favor dos parlamentares –, fica evidente que o processo aberto contra Marlúcio Pereira, Doutor Valdir Bastos e Chico Abreu não irá prosperar, já que há uma jurisprudência – citada pelo ministro Lewandowiski – de que o fornecimento deste tipo de alimento (para ser consumido no evento) não se enquadra em ato ilícito e muito menos em compra de voto.

Os parlamentares aguardam para os próximos dias a decisão final da Justiça, confirmando que são inocentes. Dessa forma, seus nomes não serão mais citados injustamente, como políticos condenados pela Justiça.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.