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Propostas do Gabinete Civil iniciam tramitação da Assembleia

28 de Junho de 2010 às 13:06

O projeto de Lei nº. 2196 da Governadoria foi lido em Plenário nesta segunda-feira, 28, durante sessão extraordinária, dando início a sua tramitação na Casa. A matéria dispõe sobre a adequação dos vencimentos cargos integrantes do quadro de pessoal de apoio técnico-administrativo da Procuradoria Geral do Estado.

A proposta também aumenta o quantitativo de cargo de Agente Auxiliar de Procuradoria, que passará de 10 para 16 cargos. O impacto financeiro da proposta será de R$ 1.261.979,00 em 2010 e de R$ 2.163.393,00 em 2011 e 2012.

Outro projeto que iniciou sua tramitação foi o de nº. 2.197, que altera os subsídios dos oficias e dos praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. De acordo com a Governadoria, a matéria contempla novos valores para os cargos citados, para oito períodos entre julho de 2010 e janeiro de 2012, além do aumento do quantitativo de postos especificados e da criação de novos cargos em comissão nas estruturas das duas instituições.

O impacto financeiro da proposta será de R$ 16.446.287,00 em 2010, de R$ 96.118.992,00 em 2011 e de R$ 2.163.393,00 em 2012;

A matéria que institui a gratificação pelo exercício de atividades de assistência à Governadoria a cargo do Gabinete Civil também foi lida em Plenário. Segundo a proposta, de nº. 2.198, a gratificação consiste na aplicação de um porcentual sobre o salário do servidor. Este porcentual varia de 5% a 30%, sendo que o índice reduz conforme aumenta a faixa salarial do servidor. O impacto financeiro da proposta será de R$ 506.948,00 em 2010 e de mais de R$ 1 milhão em 2011 e 2012.

Segundo a Governadoria, a gratificação tem natureza transitória que não gera repercussão financeira além da projetada, já que não se estende a qualquer afastamento, exceto férias, e não alcança os inativos e pensionistas.

Ainda teve início a tramitação do projeto de lei nº. 2.199 que introduz alterações na Lei nº. 10.460, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Goiás. A alteração retira do Estatuto a limitação do pagamento de horas extras em quantia superior a um terço do vencimento mensal do servidor ou, quando paga em horas, do valor do um terço do vencimento de um dia.

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