Projeto de Lei estipula prazos para atendimentos do SUS
O tempo máximo de espera para realização de procedimentos médicos, nas unidades da rede pública de saúde do Estado, poderá ser regulamentado por Lei estadual caso seja aprovado, na Assembleia, o projeto do deputado Marlúcio Pereira (PTB) que obriga o cumprimento de prazos no atendimento nos estabelecimentos do SUS.
De acordo com a matéria fica estipulado o prazo de 15 dias para a realização de exames médicos; 30 dias para consultas; 60 dias para cirurgias eletivas; e 3 dias para consultas de idosos, enfermos, portadores de necessidades especiais e gestantes, quando não for o caso de internamento imediato.
Unidades de terapia intensiva e casos considerados urgentes e emergenciais não são regulamentados pela matéria que dispõe ainda que quando o usuário for criança com idade inferior a 10 anos ou portador de doença grave, os prazos previstos pelo projeto ficam reduzidos em um terço.
Para Marlúcio Pereira, a agilidade no atendimento ao usuário, a partir do momento em que este busca o serviço de saúde pública, é fundamental para a garantia da qualidade do atendimento. “A demora neste tipo de procedimento causa a insatisfação daqueles que buscam as unidades de saúde, portanto, é necessário e urgente que o poder público comece a organizar seu atendimento dentro de um prazo razoável de espera para o usuário.”
Para virar Lei, o projeto precisa passar pela CCJ, comissões temáticas, ser aprovado em primeira e segunda votação em plenário e posteriormente sancionada pelo governador.