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Projetos da Governadoria alteram quadros e vencimentos na Secretaria de Educação

01 de Julho de 2010 às 10:44
A Assembleia Legislativa recebeu e aprovou em primeira votação, nesta quarta-feira, 30, os projetos de Lei nos. 2.295 e 2.296, encaminhados pela Governadoria, que tratam, respectivamente, da progressão horizontal para os professores ocupantes do cargo de professor assistente do quadro transitório do Plano de Cargos e Vencimentos do pessoal do Magistério; e da estrutura organizacional básica e complementar da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, na parte que dispõe sobre a função comissionada de administração educacional, destinada à Secretaria da Educação.

O Projeto nº. 2.295, altera a Lei nº. 13.909 e teve o parecer favorável da relatora Betinha Tejota (PSB). As alterações propostas nesta matéria visam ampliar, de quatro para sete, a progressão horizontal dos professores. Esta medida, conforme justifica o Governo, resgata o compromisso da atual administração com as carreiras do Estado, mediante incentivo e valorização dos servidores que desenvolvem atividades a elas inerentes.  O impacto financeiro será de R$ 2,34 milhões no ano de 2011 e de R$ 3,12 milhões no ano de 2012.

O Projeto nº 2.296, altera a Lei nº 16.272 e teve o parecer favorável da relatora Flávia Morais (PDT). A medida visa atender a gestão das unidades escolares da rede estadual de ensino, remunerando as funções de diretor, vice-diretor, secretário-geral, supervisor de merenda escolar, supervisor técnico e duplas pedagógicas. O impacto financeiro é de R$ 350 mil em 2010; de R$ 7,36 milhões para 2011 e de R$ 8,41 milhões em 2012.

As remunerações passam a ser percebidas em 1º de dezembro de 2010 com novo reajuste em 1º de abril de 2011. O diretor de unidade escolar ou núcleo, em Função Comissionada de Administração Educacional (FCE) de porte 4, por exemplo, passa a perceber, em dezembro de 2010, o valor de R$ 537,50 e R$ 575,00 em abril de 2011. Estes valores são referentes a uma jornada de trabalho de dois turnos. Neste caso específico, o valor unitário da FCE será pago em dobro no caso de jornada de trabalho de três turnos, e reduzida pela metade em caso de jornadas de um turno.

Para o cargo de supervisor de merenda escolar especial, a remuneração já é especificada para uma jornada obrigatória de três turnos.
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