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Assembleia aprova 13 emendas à Lei Orçamentária de 2011

01 de Julho de 2010 às 18:57
A Assembleia Legislativa aprovou, em primeira votação, em sessão extraordinária nesta quinta-feira, 1º, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011, acatando as 13 emendas apresentadas pelos parlamentares. O relatório foi previamente apresentado pelo relator Padre Ferreira também nesta quinta-feira, em reunião da Comissão de Tributação, Orçamento e Finanças, que aprovou as emendas.

A Assembleia Legislativa aprovou, em primeira votação, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011, acatando  13 emendas apresentadas pelos parlamentares. O relatório foi apresentado pelo deputado Padre Ferreira (PSDB), relator da matéria, aprovado também nesta quinta-feira, 1º de julho, em reunião da Comissão de Tributação, Orçamento e Finanças da Casa, que teve lugar no auditório Solon Amaral.

Na ocasião, o relatório foi apreciado pelo presidente da Comissão, deputado Helio de Sousa (DEM), e demais parlamentares presentes na reunião da Comissão. “Após fazer uma análise das propostas, o deputado Padre Ferreira acompanhou o pensamento da Procuradoria da Casa. Ele tem todo nosso respaldo legal e apoio para que as várias emendas propostas sejam acatadas", afirmou Helio de Sousa.

As emendas aprovadas foram apresentadas pelos deputados Betinha Tejota (PSB), Coronel Queiroz (PTB), Helder Valin (PSDB), Helio de Sousa (DEM), Honor Cruvinel (PSDB), Isaura Lemos (PDT) e Wagner Guimarães (PMDB). Em seguida, os parlamentares presentes se dirigiram ao Plenário Getulino Artiaga, para que todo o Parlamento pudesse deliberar sobre as emendas propostas.

Diretrizes

Segundo relator, “as emendas não criam valores específicos. A LDO traça as diretrizes, linhas gerais e os caminhos para o orçamento do Estado, relativos ao ano orçamento do próximo ano. O projeto procura mostrar como o Governo deve aplicar o orçamento relativo ao exercício do próximo ano". 

Padre Ferreira acrescentou que, com a aprovação das 13 emendas, procurou-se aprimorar a intenção do Governador do Estado de melhor elaborar o orçamento de 2011. "Desta forma, podemos ampliar os investimentos em programas de saúde e receitas destinadas a emendas parlamentares, além de melhorar os critérios dos repasses de recursos aos demais órgãos do Estado”, concluiu o tucano, durante a sessão Ordinária.

Emendas

Dentre as emendas aprovadas, figura a que modifica os atuais incisos I e II do artigo 3º do projeto da LDO, acrescendo uma alínea a cada um deles, com o objetivo de dar margem à inclusão de outras formas de ampliação de receita e redução de despesa no texto. Assim, as alíneas elencadas passam a ter um caráter meramente exemplificativo, tendo como objetivo a manutenção do equilíbrio das finanças públicas e formação de poupança interna.

Também foi aprovada emenda modificativa que propõe nova redação ao caput do artigo 5º. O objetivo é priorizar a alocação de recursos na LDO de 2011, destinados a programas e ações voltados à redução do desemprego, redução de desigualdades sociais e otimização do atendimento a portadores de necessidades especiais, incrementando, assim, a inclusão social das minorias.

A subemenda três inclui o parágrafo 1º ao atual artigo 5º, renumerado os demais parágrafos do artigo com nova redação. O objetivo é incluir na redação as emendas do deputado Coronel Queiroz (PTB) e do deputado Honor Cruvinel (PSDB).

A subemenda quatro por sua vez modifica redação do atual artigo 24, que acresce uma projeção percentual de 10% ao valor da LDO do atual exercício, bem como atende a solicitação dos Tribunais de Contas do Estado e do Município.

Os valores especificados na Lei, que servirão de base para o orçamento de 2011 são os seguintes: à Assembleia Legislativa, R$ 41.989.470,00 para outras despesas correntes e R$ 63.129.000,00 relativos a investimentos; ao Tribunal de Contas do Estado,  R$ 28.700.000,00; ao Tribunal de Contas dos Municípios, R$ 5.605.048,00; ao Ministério Público do Estado de Goiás, R$ 28.506.000,00.

Demonstrativos

Também foi aprovada emenda aditiva que acresce os parágrafos 5º e 6º ao atual artigo 29, com o objetivo de viabilizar a fiscalização de órgãos públicos. Os novos parágrafos preveem, respectivamente: a divulgação através da internet de demonstrativos de contratos, convênios, contratos de repasse ou termos de parceria referentes a dotações orçamentárias; a disponibilização ao cidadão, por parte da entidade beneficiada pelos recursos, por meio da internet ou em sua sede, de consulta a extrato do convênio ou a outro instrumento utilizado, contendo pelo menos o objeto, finalidade e detalhamento da aplicação de recursos.

Já a subemenda seis prevê nova redação para o parágrafo 2º do artigo 29, com o objetivo de aprimorar a emenda cinco, de autoria da deputada Isaura Lemos. O parágrafo prevê que projetos de leis relativos a repasses de subvenções sociais e auxílios devem ser instruídos com declaração de funcionamento regular nos últimos cinco anos da entidade beneficiária.

Também foi aprovada emenda aditiva que inclui novo artigo, após o artigo de número 44, com o objetivo de reforçar e promover a conscientização sobre as determinações dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), prevendo o adequado encaminhamento de demonstrativos legais exigidos para projetos de lei relacionados a aumento de gastos de pessoal e encargos sociais, incluindo transformação de planos de cargos e salários de servidores públicos.

Prioridades

Foi aprovada emenda modificativa que propõe nova redação para o inciso III do artigo 48, com o objetivo de ampliar as prioridades traçadas para a concessão de empréstimos e financiamentos pela agência financeira oficial de fomento.

Também foi aprovada emenda aditiva, que acresce novo inciso ao parágrafo 3º e novo parágrafo, ambos relativos ao artigo 59 da LDO. O objetivo é adequar a emenda apresentada pelo deputado Wagner Guimarães quanto à reserva de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA), para fazer face às emendas e aos projetos parlamentares que cuidam da matéria tributária.

Já a subemenda número dez inclui um novo artigo antes do atual artigo 64. O texto tem por objetivo incluir as emendas de autoria do deputado Coronel Queiroz e do deputado Honor Cruvinel no ao inciso II do artigo criado. O conteúdo consiste na inclusão de ações no Plano Plurianual (PPA), uma vez que sua execução possui caráter de duração continuada (superior a um exercício financeiro).

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