Projeto dispõe sobre interrupção ou restrição de serviço público por inadimplência
Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa o projeto de Lei do deputado Marlúcio Pereira (PTB), que dispõe sobre a interrupção ou restrição de serviço público por inadimplência de entidade de saúde, de educação e de internação coletiva de pessoas e do usuário residencial de baixa renda beneficiário de subsídio.
Segundo o projeto, a suspensão ou a restrição dos serviços públicos deverão obedecer a prazos e critérios que preservem as condições mínimas de manutenção da atividade desenvolvida e da saúde das pessoas atingidas. O descumprimento da lei implicará multa de 100 UFEGOs, dobrada em caso de reincidência.
As empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público somente poderão interromper os serviços mediante prévia notificação com, no mínimo, 30 dias de antecedência, identificando as parcelas correspondentes ao valor principal, aos juros e aos demais encargos.
“Os Procons recebem muitas reclamações contras as concessionárias de serviço público. Se trata de exigir que as concessionárias ou permissionárias ofereçam serviços adequados e por tarifas menores se não tiverem a justa remuneração pelos serviços prestados”, justifica o parlamentar.