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Lei Eleitoral 13

05 de Julho de 2010 às 15:29
Shows pagos com recursos públicos estão proibidos desde sábado, 3, segundo cronograma divulgado pelo TSE.

A contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, na realização de inaugurações de obras realizadas pelos Governos federal, estaduais e municipais, está proibida desde o último sábado. A determinação, prevista em Lei, consta do cronograma divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O dispositivo pode ser visto no art. 75, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, in verbis:

Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Caso a determinação do artigo seja descumprida, sem prejuízo da suspensão imediata da apresentação artística, o candidato beneficiado, independentemente de ser agente público ou não, fica sujeito à cassação do registro ou do diploma. O dispositivo havia sido incluído pela Lei nº 12.034/09.

A Agência Assembleia de Notícias, dentro de sua política de transparência dos atos administrativos do Poder Público, vai divulgar todas as datas e prazos previstos no calendário eleitoral. O objetivo é ampliar o acesso da sociedade a toda informação disponível sobre o processo eleitoral deste ano.

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