Ícone alego digital Ícone alego digital

Lei Eleitoral 16

07 de Julho de 2010 às 15:48
Termina nesta quarta-feria, 7, prazo para candidatos requererem registro de candidaturas perante TSE.

Termina nesta quarta-feira, 7, o último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, até as dezenove horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido. A determinação consta do calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O dispositivo acima está previsto na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, in verbis:

Art. 11 (...)

§ 4o  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009).


A Agência Assembleia de Notícias, dentro de sua política de transparência dos atos administrativos do Poder Público, vai divulgar todas as datas e prazos previstos no calendário eleitoral. O objetivo é ampliar o acesso da sociedade a toda informação disponível sobre o processo eleitoral deste ano.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.