Reconhecimento aos delegados de polícia
É lamentável que os delegados de polícias tiveram, mais uma vez, que cruzar os braços e entrar em greve reivindicando direitos legítimos e imprescindíveis para a atuação da categoria. Entre os problemas enfrentados por esses profissionais está a exclusão da carreira jurídica, não sendo assim tratados como deveria. Uma injustiça com os delegados, que precisam ser formados em Direito e aprovados em concurso público. E para corrigir esse equívoco, é preciso que seja proposta (e aprovada) legislação estadual.
Para desempenhar as suas atividades, um delegado precisa ter um profundo conhecimento de Direito Penal e Processual Penal, códigos, jurisprudências e doutrinas do mundo jurídico. Afinal, quando um crime acontece e o cidadão aciona a polícia, esta vai em busca da verdade, apontando o autor do delito bem como incorporando a materialidade dos fatos. É então que surgem os delegados de polícia, que têm a prerrogativa de presidir um inquérito policial. É nessa fase que se ouvem testemunhas, suspeitos, indiciados e as vítimas, quando possível. Isso é essencial para que o delegado possa fundamentar a sua atuação e a linha de investigação. Ou seja, um delegado não pode ter menos conhecimento jurídico que um magistrado ou um membro do Ministério Público. E por que é tratado diferente?
A isonomia proposta por esses profissionais é de fundamental importância. Assim, os delegados podem desenvolver um trabalho com dignidade, respeito e garantias legais, que na verdade não pertencem a eles, e sim a própria sociedade, pois é ela que terá um bom serviço prestado. O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 11, define carreira jurídica da seguinte maneira: "Considera-se atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito".
A luta é pertinente e antiga. Em 2007, apresentei uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para alterar o inciso XII do artigo 123 da Constituição Estadual. A intenção era que os delegados pudessem gozar das prerrogativas e vantagens da carreira jurídica típicas do Estado. A ideia era restaurar o texto consignado no artigo 241 da Constituição Federal de 1988, que conferia a essa categoria o mesmo tratamento dispensado às demais carreiras jurídicas disciplinadas no artigo 135 do texto legal estadual. Os delegados eram integrantes da carreira jurídica, porém a Emenda Constitucional 19/98 retirou (erroneamente) esse direito da categoria. Infelizmente, a PEC proposta por mim foi rejeitada.
Hoje, o Superior Tribunal Federal (STF) entende que a inclusão dos delegados na carreira jurídica deve acontecer mediante legislação estadual. Três estados brasileiros já corrigiram essa falha com emendas constitucionais. No Amapá, há quatro anos os delegados já gozam dessa conquista. Em 2008, foi a vez do Piauí, e mais recentemente, este ano, Minas Gerais aprovou a matéria.
Mais uma vez, levanto a bandeira para que essa injustiça seja corrigida. Essa reivindicação é um reconhecimento a esses profissionais que dedicam, muitas vezes, a sua vida pelo ofício que escolheram. Valorizar o delegado é valorizar o cuidado com a sociedade.