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Analista do TCE diz que Lei de Responsabilidade Fiscal muda perfil da dívida

13 de Julho de 2010 às 12:32

A analista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), Suzie Hayashida, disse que o perfil da dívida flutuante do Estado de Goiás alterou em função da Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com ela, grande parte da composição desse tipo de endividamento deixa aos poucos de concentrar os restos a pagar e passa a concentrar valores de outras exigibilidades.

"A dívida flutuante é composta por compromissos contraídos que devem ser liquidados no exercicio fiscal. São dívidas a curto prazo, de até 12 meses, em média. Não há necessidade de incluí-la na Lei Orçamentária; independe dessa autorização. É geralmente composta por restos a pagar, serviço de dívida a pagar, depósitos e garantias, e débitos de tesouraria, conhecida por antecipação de receita", afirmou a analista.

Suzie Hayashisa disse que a composição da dívida flutuante no encerramento formal dos mandatos concluídos em 1993 e 1998 era formada, em sua maior parte, por restos a pagar. Após a entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal, a composição da dívida flutuante muda, com cada vez menos participação percentual de restos a pagar em relação a outras exigibilidades, que chega a compor em 2009 pouco mais de 40% do valor.

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