Fipe e TCE: não houve déficit mensal de R$ 100 milhões
O Estado de Goiás não possui déficit mensal de R$ 100 milhões, tanto em relação aos resultados financeiros quanto aos orçamentários. Essa conclusão faz parte dos relatórios apresentados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), vinculada à Universidade de São Paulo, e pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE) para a Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga o endividamento do Estado de Goiás entre 1991 e 2009. Os documentos foram divulgados durante reunião desta terça-feira, 13, no auditório Solon Amaral.
O relatório do TCE está disponibilizado na página da Agência Assembleia de Notícias e pode ser acessado aqui. O documento produzido pela Fipe ainda não foi disponibilizado publicamente, mas os interessados podem solicitar a cópia da apresentação em Power Point, por e-mail ou pelos telefones (62) 3221-3189 e 3221-3192.
A analista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), Suzie Hayashida, afirmou que não há um déficit mensal de R$ 100 milhões para o Governo Estadual, dentro da dívida flutuante. De acordo com ela, em nenhum dos casos possíveis de análise, seja por meio do resultado financeiro, ou do orçamentário, os valores deficitários não atingem a soma acima, em 2009.
"Em 2009, houve déficit orçamentário de aproximadamente R$ 270,6 milhões. Dividindo por mês, o valor atinge uma soma inferior aos R$ 100 milhões mensais, cuja consulta motivou esta análise. Não se pode inscrever restos a pagar sem que exista disponibilidade de caixa", afirmou Suzie Hayashida, que relatou haver déficit em todas as gestões analisadas.
Diferenças conceituais de déficit
A pesquisadora da Fipe, Ana Paula Paulino da Costa, disse que a grande responsável pelo endividamento do Estado de Goiás é a indexação. De acordo com ela, a dívida tem sido corrigida abaixo da inflação. Também explicou que o déficit nada mais é do que uma entrada de receita menor do que sua saída, ou seja, sua despesa.
"É perceptível que todas as gestões analisadas se empenharam em ampliar a arrecadação tributária, que passa a ter crescimento contínuo a partir de 1994. Para compreender a natureza do déficit, é preciso distingui-lo entre orçamentário e financeiro", afirmou a pesquisadora.
Ana Paula definiu déficit orçamentário como o saldo das receitas totais subtraídas as despesas totais, tanto as empenhadas pagas como as não pagas. Já déficit financeiro é a diferença do caixa e de recebíveis em relação às contas a pagar e às obrigações.
"Em 2005, em relação ao déficit orçamentário anual, Goiás tinha, em valores atualizados, uma soma de R$ 79.172.792,00. Dentro desta lógica, equivaleria a um valor mensal de aproximadamente R$ 5,5 milhões. No mesmo período, o déficit financeiro anual atingia, em valores atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a soma de R$ 164.746.841,00. Isso equivale a R$ 11,5 milhões por mês. Em ambos os casos, são inferiores ao valor divulgado de R$ 100 milhões mensais", afirmou Ana Paula.
As considerações finais da Fipe indicam que não há como apurar, dentro dos documentos analisados, os valores mensais referentes ao déficit, somente os anuais. Também afirma que não há nem déficit orçamentário nem déficit financeiro, que, divididos por 12 meses, chega-se a esse montante, mas em torno de 10% deste valor. De acordo com a pesquisadora, chamar “contas a pagar” de déficit seria equivocado, mas, nem assim, chega-se ao valor de R$ 100 milhões mensais.
"Gostaria, ainda, de fazer uma ressalva. Não se deve confundir a necessidade de capital de giro com déficit mensal", afirmou a pesquisadora da Fipe.
Cachoeira Dourada
O relator da CPI do Endividamento, Honor Cruvinel (PSDB), havia indagado se o valor do déficit mensal era realmente de R$ 100 milhões. O tucano também havia questionado o fato de que o superávit nas contas estaduais ocorreu, durante o período analisado, em apenas três anos: 1997, 2008 e 2009.
"Em 1997, houve um grande superávit, seguido por um grande déficit no ano seguinte. Isso pode ser creditado à venda da Usina de Cachoeira Dourada, que provocou o resultado superavitário, mas houve déficit em 1998", afirmou o relator.
O presidente Cláudio Meirelles enfatizou que o resultado dos estudos apresentados tanto pelo TCE quanto pela Fipe foi fruto de trabalho técnico esmerado, sem quaisquer ingerências de natureza política. "Trata-se de um trabalho primado pela transparência e objetividade técnica da analisa dos documentos obtidos pela CPI", afirmou.
Perfil da dívida
A analista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), Suzie Hayashida, disse que o perfil da dívida flutuante do Estado de Goiás alterou em função da Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com ela, grande parte da composição desse tipo de endividamento deixa aos poucos de concentrar os restos a pagar e passa a concentrar valores de outras exigibilidades.
"A dívida flutuante é composta por compromissos contraídos que devem ser liquidados no exercicio fiscal. São dívidas a curto prazo, de até 12 meses, em média. Não há necessidade de incluí-la na Lei Orçamentária; independe dessa autorização. É geralmente composta por restos a pagar, serviço de dívida a pagar, depósitos e garantias, e débitos de tesouraria, conhecida por antecipação de receita", afirmou a analista.
Suzie Hayashisa disse que a composição da dívida flutuante no encerramento formal dos mandatos concluídos em 1993 e 1998 era formada, em sua maior parte, por restos a pagar. Após a entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal, a composição da dívida flutuante muda, com cada vez menos participação percentual de restos a pagar em relação a outras exigibilidades, que chega a compor em 2009 pouco mais de 40% do valor.
Marcos da dívida pública goiana
O pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe),vinculada à Universidade de São Paulo, Paulo de Tarso, afirmou que há dois marcos significativos no processo de endividamento do Estado de Goiás. De acordo com ele, o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal do Estado de Goiás (PAF) e a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal são os dois fatos divisores do perfil da dívida goiana.
O PAF, assinado em 30 de outubro de 1998, é fundamentado pela Lei 9.496/97 e pela resolução do Senado de número 67/98. Trata-se de um contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas – entre a União e o Estado de Goiás - assinado em 25 de março de 1998, que serviu de modelo para o PAF.
"O Governo que assumiu o Estado de Goiás em 1999 encontrava, em função do PAF, um reduzidíssimo grau de liberdade. As restrições foram herdadas por causa do acordo firmado no ano anterior pelo Governo Estadual e a União", afirmou o pesquisador da Fipe e professor da USP.
Paulo de Tarso afirmou que o processo de endividamento do Estado de Goiás não diferente do resto do País. De acordo com ele, o período entre 1991 e 2009, pode ser divídido em dois, com dinâmicas distintas.
"O período até 2000, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, era marcado por um processo de endividamento correndo solto; após essa data, isso passa a ser monitorado. O discurso do credor também muda. Há uma maior defesa da responsabilidade enquanto discurso de gestão pública, por parte do credor", afirma Paulo de Tarso.
Indexadores
O pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), vinculada à Universidade de São Paulo, Paulo de Tarso, afirmou que houve muito dificuldade em escolher os indexadores para a análise do processo de endividamento do Estado de Goiás entre 1991 e 2009. De acordo com ele, a escolha do índice - IGP-M ou IPCA - poderia alterar os resultados.
"Veja a seguinte situação. Se considerar o IPCA, durante a gestão entre 1991 e 1993, significa uma dívida herdada de 4,378 bilhões; se for pelo IGP-M, o valor chega a 7,653 bilhões. Se verificar as gestões mais recentes, o impacto sobre os valores acabam sendo diferentes se adotados os dois indicadores, distintamente, sobre o mesmo valor", informou Paulo de Tarso.
O pesquisador da Fipe disse que, do ponto de vista conceitual, parecia mais correto trabalhar com o IPCA, que atua sobre o índice de preços ao consumidor amplo. "É um valor mais próximo da realidade do cidadão", afirmou Paulo de Tarso.