Lei Eleitoral 19
Conforme determinação do cronograma divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros de campanha, observada a contagem de dez dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção, encerra-se nesta quarta-feira, 14.
A previsão encontra respaldo legal no caput do art. 19, da lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, in verbis:
Art. 19. Até dez dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção, o partido constituirá comitês financeiros, com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais.
A Agência Assembleia de Notícias, dentro de sua política de transparência dos atos administrativos do Poder Público, vai divulgar todas as datas e prazos previstos no calendário eleitoral. O objetivo é ampliar o acesso da sociedade a toda informação disponível sobre o processo eleitoral deste ano.
A previsão encontra respaldo legal no caput do art. 19, da lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, in verbis:
Art. 19. Até dez dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção, o partido constituirá comitês financeiros, com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais.
A Agência Assembleia de Notícias, dentro de sua política de transparência dos atos administrativos do Poder Público, vai divulgar todas as datas e prazos previstos no calendário eleitoral. O objetivo é ampliar o acesso da sociedade a toda informação disponível sobre o processo eleitoral deste ano.