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Deputados repercutem projeto ficha limpa para diretores de ONGs e entidades

15 de Julho de 2010 às 18:26

Deputados da Assembleia Legislativa de Goiás comentaram sobre proposta que tramita na Câmara dos Deputados que cria um sistema de "ficha limpa" — similar à Lei aprovada para os políticos — para impedir que pessoas condenadas criminalmente ocupem cargos de direção ou em conselhos fiscais e de administração de entidades. São elas: partido político, organização não governamental, sindicato, associação classista legalmente constituída, entidade esportiva, entidade de utilidade pública, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e organização da sociedade civil de interesse público (Oscip).

A matéria de nº 7.396/2010, do deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), também proíbe que pessoas condenadas criminalmente e seus parentes ocupem cargos e funções de confiança no Poder Público e trabalhem em emissoras de rádio e TV.

Para o deputado estadual Helio de Sousa (DEM), toda e qualquer pessoa que tem apoio do Poder Público precisa ter também credibilidade. “Toda pessoa que ingressa no Poder Público precisa ter credibilidade perante a população”, afirmou o deputado, que vê na matéria a possibilidade de diminuir a corrupção em órgãos de fins não lucrativos.

Parentesco

De acordo com projeto, em todos os casos, as proibições se estendem a cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau — como tios, cunhados e sobrinhos — das pessoas que sofrerem sanções. Ou seja, o tio de uma pessoa condenada não poderá ocupar cargo de direção nas entidades elencadas no projeto, como uma ONG ou um clube de futebol que receba incentivos públicos.

Se aprovada, a restrição também valerá para os cargos de direção e assessoramento superior (DAS) e para funções de confiança nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O condenado e seus parentes também serão proibidos de exercer qualquer função em emissoras de rádio e televisão, por serem concessões públicas.

Sobre a extensão da restrição a parentescos, o deputado Helio de Sousa diz não concordar. “Não posso concordar com isso porque os meus possíveis erros não podem ser sentidos por meus entes e nem os erros deles por mim, por exemplo”, revelou o deputado. Para ele, o projeto é de boa fé, mas exagerou ao permitir que parentes dos provocadores do crime sejam penalizados por eles.

Restrição

Segundo o projeto, a restrição abrangerá as pessoas condenadas, em decisão transitada em julgado, expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou, ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena dos crimes:

- Contra a economia popular, a fé pública, a Administração Pública e o patrimônio público;
- Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
- Contra o meio ambiente e a saúde pública;
- Eleitorais, para os quais a lei estabeleça pena privativa de liberdade;
- De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
- De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
- De redução à condição análoga à de escravo;
- Contra a vida e a dignidade sexual;
- Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Também ficarão impedidos de ocupar os cargos os militares considerados, por Tribunal, indignos do oficialato; as pessoas que tiverem suas contas relativas ao exercício de funções públicas rejeitadas; e, ainda, os detentores de cargo na administração pública que se beneficiarem por abuso de poder econômico ou político condenados em decisão transitada em julgado.

Por fim, o projeto obriga as entidades relacionadas que receberem recursos públicos a prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) e a divulgar a utilização dos recursos na internet. Se o TCU julgar irregular a prestação, a entidade não poderá participar temporariamente de licitação e não receberá recursos públicos por dois anos.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo, não precisando ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).

Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário
e será analisado pelas Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição, Justiça e de Cidadania.

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