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Mulheres grávidas vítimas de estupro têm direito a informação sobre aborto

16 de Julho de 2010 às 10:43

Projeto de Lei de autoria da deputada Isaura Lemos (PDT) obriga as delegacias de polícia a informarem as mulheres grávidas vítimas de estupro que a gravidez pode ser interrompida legalmente, conforme o artigo 128 do Código Penal.

As delegacias deverão fornecer, no ato do registro policial, a relação das unidades hospitalares públicas aptas a realizar a interrupção da gravidez, com os respectivos endereços. Ainda de acordo com o projeto, o aborto deverá ser consentido pela gestante e realizado por médico. As Secretarias de Estado de Segurança Pública e de Saúde serão as responsáveis pela regulamentação da lei. 

A matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e aguarda parecer da Comissão de Segurança Pública. Para se tornar Lei, além de receber o parecer favorável da Comissão, o projeto precisa ser aprovado em primeira e segunda votações em Plenário e receber a sanção do Governador do Estado.

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