Iso Moreira propõe responsabilidade sobre higiene de uniformes profissionais
Tramita na Comissão de Saúde e Promoção Social projeto de Lei de autoria do deputado Iso Moreira (PSDB), que dispõe sobre a responsabilidade das empresas, no Estado de Goiás, pela higienização dos uniformes usados por empregados que estejam expostos a substâncias ou produtos nocivos a eles e ao meio ambiente.
Segundo justificativa apresentada pelo deputado, a aprovação do projeto assegurará a saúde dos trabalhadores, sem colocar em risco o meio ambiente, já que a lavagem, nesses casos, deverá ser precedida de cuidados em nível de higienização industrial e hospitalar, com o devido tratamento dos efluentes, e licenciamentos específicos de operação e transporte pelas empresas que realizarem tal prestação de serviços.
Iso Moreira alegou que os processos de lavagem doméstica dos uniformes, eventualmente, podem provocar a contaminação da própria família, devido à presença de produtos tóxicos nos uniformes, os quais podem misturar-se às roupas da família, contaminando igualmente o meio ambiente.
O deputado salientou a existência dessa legislação nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Ceará, bem como projeto de Lei correlato tramitando no Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina.
Para se tornar Lei a matéria precisa, após o parecer das Comissões, ser apreciado e aprovado em dois turnos em Plenário e posteriormente receber a sanção do Governador do Estado.
Segundo justificativa apresentada pelo deputado, a aprovação do projeto assegurará a saúde dos trabalhadores, sem colocar em risco o meio ambiente, já que a lavagem, nesses casos, deverá ser precedida de cuidados em nível de higienização industrial e hospitalar, com o devido tratamento dos efluentes, e licenciamentos específicos de operação e transporte pelas empresas que realizarem tal prestação de serviços.
Iso Moreira alegou que os processos de lavagem doméstica dos uniformes, eventualmente, podem provocar a contaminação da própria família, devido à presença de produtos tóxicos nos uniformes, os quais podem misturar-se às roupas da família, contaminando igualmente o meio ambiente.
O deputado salientou a existência dessa legislação nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Ceará, bem como projeto de Lei correlato tramitando no Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina.
Para se tornar Lei a matéria precisa, após o parecer das Comissões, ser apreciado e aprovado em dois turnos em Plenário e posteriormente receber a sanção do Governador do Estado.