Lei Eleitoral 20
Termina nesta segunda-feira, 19, o prazo para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros perante o Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais os comitês financeiros, observado o prazo de até cinco dias após a respectiva constituição. A determinação faz parte do cronograma divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A medida, prevista no calendário do TSE, está prevista na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, in verbis:
Art. 19 (...)
§ 3º. Os comitês financeiros serão registrados, até cinco dias após sua constituição, nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.
A Agência Assembleia de Notícias, dentro de sua política de transparência dos atos administrativos do Poder Público, vai divulgar todas as datas e prazos previstos no calendário eleitoral. O objetivo é ampliar o acesso da sociedade a toda informação disponível sobre o processo eleitoral deste ano.