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Lei Eleitoral 20

19 de Julho de 2010 às 17:34
Termina nesta segunda, 21, prazo para que os partidos políticos registrem os comitês financeiros, pela Lei Eleitoral.

Termina nesta segunda-feira, 19, o prazo para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros perante o Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais os comitês financeiros, observado o prazo de até cinco dias após a respectiva constituição. A determinação faz parte do cronograma divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A medida, prevista no calendário do TSE, está prevista na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, in verbis:

Art. 19 (...)

§ 3º. Os comitês financeiros serão registrados, até cinco dias após sua constituição, nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.


A Agência Assembleia de Notícias, dentro de sua política de transparência dos atos administrativos do Poder Público, vai divulgar todas as datas e prazos previstos no calendário eleitoral. O objetivo é ampliar o acesso da sociedade a toda informação disponível sobre o processo eleitoral deste ano.

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