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Instituída campanha contra venda de bebidas e cigarros a menores

26 de Julho de 2010 às 11:13

Foi sancionada e já está em vigor desde sua publicação no "Diário Oficial" do Estado na sexta-feira, 16, a Lei nº. 17.102 que institui a Campanha Anual de Estímulo a Denúncias de Estabelecimentos Comerciais que Vendem Bebidas Alcoólicas e Cigarros a Crianças e Adolescentes. O objetivo é incentivar as denúncias contra estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas e cigarros a menores de 18 anos no Estado.

O
deputado peemedebista Luiz Carlos do Carmo, autor da matéria, ressaltou a importância da Lei justificando que as crianças e os adolescentes são as maiores vítimas do marketing da indústria do tabaco e do álcool, já que esta associa, muitas vezes, o cigarro e as bebidas à imagem de beleza, sucesso, poder, liberdade e outros atributos desejados pela maioria dos jovens.

Segundo a proposta, o Poder Executivo será responsável pela realização de campanhas contra o consumo de bebidas alcoólicas e cigarro, que serão promovidas por meio dos veículos de comunicação.

O projeto também determina que todas as empresas que comercializam esses produtos deverão realizar a divulgação das informações sobre a proibição de sua venda a crianças e adolescentes, bem como das respectivas penas previstas e dos números telefônicos destinados a denúncias.

O inteiro teor da Lei e suas determinações pode ser acessado clicando aqui.

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