Grávidas vítimas de estupro têm direito a informação sobre aborto
Projeto de lei, de autoria da deputada Isaura Lemos (PDT), obriga as delegacias de polícia a informar as mulheres grávidas vítimas de estupro que a gravidez pode ser interrompida legalmente, conforme o artigo 128 do Código Penal.
As delegacias deverão fornecer, no ato do registro policial, a relação das unidades hospitalares públicas aptas a realizar a interrupção da gravidez, com os respectivos endereços. Ainda de acordo com o projeto, o aborto deverá ser consentido pela gestante e realizado por médico. As Secretarias de Estado de Segurança Pública e de Saúde serão as responsáveis pela regulamentação da lei.
A matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e aguarda parecer da Comissão de Segurança Pública. Para se tornar lei, além de receber o parecer favorável da Comissão, o projeto precisa ser aprovado em primeira e segunda votações em Plenário e receber a sanção do Governador do Estado.