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Aprovação da PEC garante direitos constitucionais à juventude

28 de Julho de 2010 às 10:40
Artigo do deputado Iso Moreira (PSDB) publicado no jornal Diário da Manhã, edição de 13.07.2010.
* Iso Moreira é empresário rural e urbano, e deputado estadual pelo PSDB



O Senado Federal aprovou dia 7 de julho, com 52 votos favoráveis, e em regime especial de tramitação, a proposta de emenda à Constituição (PEC 42/08) que altera a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Carta para atender os interesses da juventude. Esse capítulo, que trata atualmente dos interesses da família, da criança, do adolescente e do idoso, passa a incluir também o jovem, conforme a chamada “PEC da Juventude”.

A proposta, que vai à promulgação pelo Congresso Nacional, modifica ainda o artigo 227 da Constituição, com o mesmo objetivo de incluir menção ao jovem. Pela proposta, esse artigo passa a ter a seguinte redação: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

A PEC foi aprovada primeiramente pela Câmara, a partir dos trabalhos de uma comissão especial, e o primeiro signatário da proposta original foi o deputado goiano Sandes Júnior (PP). No Senado, a PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com três emendas de redação, cujo relator foi o então senador pelo estado de Rondônia, Expedito Júnior (PR-RO). Registro o empenho dos senadores goianos – Marconi Perillo e Lúcia Vânia, ambos do PSDB, e Demóstenes Torres (DEM) pela aprovação da PEC no plenário.

Representantes de entidades nacionais representativas da juventude sustentam que esta vitória tem o sentido de consolidar as políticas públicas de juventude na agenda nacional, assegurando a melhoria da qualidade de vida de 50 milhões de brasileiros e brasileiras com idade entre 15 e 29 anos. A PEC dá segurança jurídica ao tema, permitindo o avanço das políticas juvenis, além de indicar a necessidade da consolidação do Plano Nacional de Juventude, estabelecendo metas a serem cumpridas pela União, em parceria com estados e municípios e organizações juvenis nos próximos dez anos.
Com a aprovação da PEC a juventude passa a ser um segmento reconhecido pela Constituição e, portanto, passível de direitos específicos, como direitos civis.

O dia 07 de julho, portanto, marca uma nova página na história brasileira. Se há 22 anos os jovens deste país conquistaram o voto aos 16 anos, nessa data a juventude brasileira se inseriu como sujeito de direitos na Constituição da República Federativa do Brasil. A aprovação da PEC 42/2008 no Senado Federal em duas votações unânimes ilustra a envergadura que ganhou a representação política da juventude brasileira, assim como o reconhecimento de todas as forças políticas da importância e da necessidade de considerar a juventude como sujeito de políticas públicas de Estado.

 


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