Deputado quer punição a quem discrimina portadores de transtorno mental
Deve ser apreciado em primeira e segunda votações, em agosto, o projeto de Lei 871/2010, de autoria do deputado Mauro Rubem (PT), que estabelece diretrizes para coibir, em Goiás, a prática de atos discriminatórios contra pessoas acometidas de transtorno mental.
Os atos de discriminação considerados pelo projeto são os que impedem o ingresso ou permanência de alguém em órgãos, entidades, estabelecimentos; fazer referência ou comentário depreciativo; recusar, impedir ou retardar o atendimento à pessoa acometida de transtorno mental; impedir a admissão em projeto, estágio, emprego público ou privado; e identificar a pessoa como "doente mental" em qualquer documento público ou privado.
Para cada infração cometida, o projeto prevê advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil, e proibição de contratar com a Administração Pública Estadual por cinco anos. Segundo o projeto, a pessoa diagnosticada com transtorno mental é aquela tratada em psiquiatria ou não, que demonstra comportamento singular e diferenciado daquele considerado socialmente adequado.
De acordo com justificativa do parlamentar, a matéria visa garantir os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, propondo diretrizes que coíbam a prática da discriminação, no âmbito do Estado de Goiás.