Fique de Olho
No próximo episódio do quadro Fique de Olho, apresentado pela TV Assembleia, canal 8, o assessor-chefe da Corregedoria do TRE, Leonardo Hernandes, dá dicas sobre a reforma na Lei Eleitoral, agora com ênfase no ato de votar praticado pelo eleitor.
A partir das próximas eleições, neste ano de 2010, o título de eleitor não será suficiente para efetivar a votação. O eleitor terá que apresentar, também, algum documento que contenha foto e identificação oficial. O mais comum é a carteira de identidade ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Voto em trânsito
Uma das dúvidas mais comuns sobre as novas regras é o significado do "voto em trânsito". Leonardo explica que voto em trânsito se aplica ao eleitor que tem seu título firmado em uma localidade, mas, na data prevista para votação, está em outro local, ou seja, fora do domicílio eleitoral.
“Quando isso acontecer, o eleitor pode votar na outra localidade para não precisar justificar o voto”, explica Leonardo. Porém, o voto em trânsito possui algumas restrições. “É importante lembrar que o voto em trânsito só acontecerá nas votações que elegerão presidente e vice-presidente da República, e dentro das capitais brasileiras.”
Proibições aos mesários
Para as novas regras, os mesários precisam ser mais imparciais. “Agora, os mesários são proibidos de orientar os eleitores quanto às teclas numéricas”, afirma Leonardo.
Os mesários também não poderão ficar ao lado do eleitor na hora da votação. “Como todos sabem, o voto é totalmente sigiloso”, reafirma o assessor. Também será proibido o uso de celular, aparelhos de comunicação, máquinas fotográficas, gravadoras ou de qualquer aparelho que possa comprometer o sigilo do voto.