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Assessor eleitoral explica o voto em trânsito

28 de Julho de 2010 às 17:37

Uma das dúvidas mais comuns sobre as novas regras eleitorais é o significado do "voto em trânsito". O assessor-chefe da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Leonardo Hernandes, explica que voto em trânsito se aplica ao eleitor que tem seu título firmado em uma localidade, mas, na data prevista para votação, está em outro local, ou seja, fora do domicílio eleitoral.

“Quando isso acontecer, o eleitor pode votar na outra localidade para não precisar justificar o voto”, explica Leonardo. Porém, o voto em trânsito possui algumas restrições. “É importante lembrar que o voto em trânsito só acontecerá nas votações que elegerão presidente e vice-presidente da República, e dentro das capitais brasileiras.

Outras dicas podem ser conferidas no próximo Fique de Olho, programa apresentado pela TV Assembleia, canal 8.

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