Empresas podem ser obrigadas a apresentar relatório de empregos gerados
Empresas instaladas ou que vierem a se instalar em Goiás, e tenham recebido incentivos do Governo do Estado, podem ficar obrigadas a apresentarem anualmente ao Poder Executivo relatório dos empregos gerados no período. Isto caso seja aprovado projeto de Lei de autoria do deputado Humberto Aidar (PT), que tramita na Assembleia.
Segundo a matéria todas empresas com algum tipo de incentivo do Governo Estadual, seja ele tributário ou financeiro, deverão, até 31 de março de cada ano, apresentar relatório referente a movimentação de pessoal do ano anterior. Neste relatório deverá constar a quantidade de empregados por função no primeiro e no último dia útil do ano e as admissões e demissões realizadas mês a mês durante o ano.
Com a aprovação da Lei as empresas ficam também obrigadas a concederem prioridade nas contratações àqueles que comprovadamente residirem no município em que estão instaladas, e ainda, de manterem regularmente programa de capacitação profissional visando a preparação de mão de obra local para a empresa.
Segundo justificativa do parlamentar a concessão de incentivos fiscais, sejam tributários ou financeiros, tem por objetivo maior a geração de empregos e são concedidos com a finalidade de gerar desenvolvimento econômico e social. Portanto, em sua opinião, deve o Poder Executivo acompanhar este comportamento para avaliar os resultados alcançados.
A matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e aguarda parecer da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento. Para se tornar Lei, além de passar pelas Comissões, o projeto deve ser aprovado em dois turnos em Plenário e posteriormente receber a sanção do Governador do Estado.
Segundo a matéria todas empresas com algum tipo de incentivo do Governo Estadual, seja ele tributário ou financeiro, deverão, até 31 de março de cada ano, apresentar relatório referente a movimentação de pessoal do ano anterior. Neste relatório deverá constar a quantidade de empregados por função no primeiro e no último dia útil do ano e as admissões e demissões realizadas mês a mês durante o ano.
Com a aprovação da Lei as empresas ficam também obrigadas a concederem prioridade nas contratações àqueles que comprovadamente residirem no município em que estão instaladas, e ainda, de manterem regularmente programa de capacitação profissional visando a preparação de mão de obra local para a empresa.
Segundo justificativa do parlamentar a concessão de incentivos fiscais, sejam tributários ou financeiros, tem por objetivo maior a geração de empregos e são concedidos com a finalidade de gerar desenvolvimento econômico e social. Portanto, em sua opinião, deve o Poder Executivo acompanhar este comportamento para avaliar os resultados alcançados.
A matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e aguarda parecer da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento. Para se tornar Lei, além de passar pelas Comissões, o projeto deve ser aprovado em dois turnos em Plenário e posteriormente receber a sanção do Governador do Estado.