Governadoria propõe alterações em Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor
Foi encaminhado para votação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás o projeto de Lei nº 2.222 de autoria da Governadoria. A proposta altera a Lei nº. 12.207/93, que cria o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
O referido Fundo foi instituído em 1993 e tem sido instrumento para a execução da política estadual de proteção ao consumidor. A matéria proposta visa o aprimoramento e atualização da Lei, sugerindo pequenas modificações em seu texto.
Uma das alterações permite a utilização dos recursos do Fundo na aquisição ou locação de instalações, com a finalidade de alocá-las em posições estratégicas nos centros urbanos, facilitando o acesso aos usuários do serviço.
Segundo justificativa da Governadoria, todas as medidas propostas, resultarão em melhorias no atendimento e, consequentemente, maior respeito à legislação de proteção ao consumidor, terminando por beneficiar diretamente toda a comunidade.
O referido Fundo foi instituído em 1993 e tem sido instrumento para a execução da política estadual de proteção ao consumidor. A matéria proposta visa o aprimoramento e atualização da Lei, sugerindo pequenas modificações em seu texto.
Uma das alterações permite a utilização dos recursos do Fundo na aquisição ou locação de instalações, com a finalidade de alocá-las em posições estratégicas nos centros urbanos, facilitando o acesso aos usuários do serviço.
Segundo justificativa da Governadoria, todas as medidas propostas, resultarão em melhorias no atendimento e, consequentemente, maior respeito à legislação de proteção ao consumidor, terminando por beneficiar diretamente toda a comunidade.