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Pacote de vetos do Governo deve ser apreciado na próxima semana

04 de Agosto de 2010 às 14:17

Foram lidos, na sessão ordinária da última terça-feira, 3, 15 vetos da Governadoria a projetos de lei de autoria dos deputados. Os vetos deverão ser apreciados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) antes de serem votados em Plenário, o que pode acontecer ainda na próxima semana. São eles:

Processo nº 2.166  - veta integralmente o autógrafo de lei nº 163, de 25 de maio 2010. O projeto de lei vetado, de autoria da deputada Isaura Lemos (PDT), altera o artigo 24 da Lei nº 14.408/2003, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado de Goiás.

De acordo com o projeto de lei, até 20% da receita arrecadada com a cobrança da licença de acesso e funcionamento, nos casos de construção com acesso pela rodovia estadual e federal delegada, a estabelecimentos comerciais, industriais e/ou outros instalados em terrenos adjacentes à faixa de domínio, distando até 200 metros do eixo da rodovia poderia ser aplicada em despesas de manutenção dos acampamentos de trabalhadores rurais sem terra localizados nestas áreas.

Segundo a Secretaria da Fazenda, esta aplicação da receita das licenças comprometeria a equilíbrio orçamentário e financeiro da Agência Goiana de Transportes e Obras, órgão que recebe este recurso;

Processo nº 2.172 - veta integralmente o autógrafo de lei nº 171, de 25 de maio de 2010, que institui o Selo da Diversidade Étnico-Racial no mercado de trabalho, de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PTB). A proposta tem a finalidade de reconhecer o desempenho de instituições e organizações comprometidas com a valorização e promoção da diversidade étnico-racial.

Segundo a Governadoria, o veto é motivado pelo fato do projeto indicar que os recursos necessários para a sua concretização viriam do Orçamento Geral do Estado. Os recursos do Orçamento já estão comprometidos e as projeções de receita não indicam que haverá excesso de arrecadação que poderiam financiar a proposta;

Processo nº 2.176 - veta integralmente o autógrafo de lei nº 169, de 25 de maio de 2010, que dispõe sobre a prioridade de acesso das mulheres em situação de violência doméstica familiar aos programas habitacionais do Governo, e dá outras providências. A autoria da proposta é do deputado Mauro Rubem (PT).

De acordo com a Procuradoria do Estado, a proposta é inconstitucional, pois, ao conferir prioridade de tratamento às mulheres vítimas de violência doméstica, o projeto atentaria o princípio da igualdade;

Processo nº 2.218
- veta integralmente o autógrafo de lei nº 180, de 26 de maio de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, nas proximidades de piscinas, de placa indicativa de sua profundidade e dos perigos de mergulho, e dá outras providências. O projeto é de autoria do deputado Ozair José (PP).

Segundo a Governadoria, a proposta é inconstitucional, pois inclui em sua regulamentação as piscinas de casas residenciais, entrando em área do Direito Civil, que é matéria de competência privativa da União;

Processo nº 2.219 - veta integralmente o autógrafo de lei nº 178, de 26 de maio de 2010, que institui na rede pública de ensino do Estado de Goiás a campanha anual “Respire Bem”, objetivando sanar deficiências respiratórias decorrentes do mal posicionamento dentomaxilar dos alunos, e dá outras providências. O deputado Marlúcio Pereira (PTB) é o autor da proposta.

A Governadoria pediu parecer das Secretarias de Saúde e Educação sobre a matéria, que evidenciaram o impacto financeiro da proposta aos cofres públicos;

Processo nº 2.226 - veta integralmente o autógrafo de lei nº 177, de 26 de maio de 2010, que institui o Dia Estadual de Combate ao Uso Irregular de Anabolizantes. Autoria da deputada Adriete Elias (PMDB).

Segundo a Governadoria, o veto é motivado pelo fato do projeto indicar que os recursos necessários para a sua concretização viriam do Orçamento Geral do Estado. Os recursos do Orçamento já estão comprometidos e as projeções de receita não indicam que haverá excesso de arrecadação que poderiam financiar a proposta;

Processo nº 2.260 - veta integralmente o autógrafo de lei nº 199, de 1º de junho de 2010, que autoriza a inclusão, no Plano Rodoviário Estadual, da rodovia municipal que liga a GO-164 ao Distrito de Ouruana, de autoria do deputado Paulo Cézar Martins (PMDB). Para a Governadoria, a proposta padece de vício de iniciativa , pois invade a competência privativa do Governador;

Processo nº 2.261 - veta parcialmente o autógrafo de lei nº 209, de 1º de junho de 2010, que assegura a meia-entrada às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, em casas de diversões, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em cinemas e locais similares. A proposta, de autoria do deputado Mauro Rubem (PT), prevê que multa de até R$ 5 mil no caso de descumprimento dos preceitos da norma.

O artigo vetado estipulava que a pessoa com deficiência não aparente apresentasse, no ato da aquisição do ingresso, carteira de entidade de portadores de deficiência. Para a Procuradoria-Geral, o artigo ofende a liberdade de associação garantida na Constituição;

Processo nº 2.496 - veta integralmente o projeto do deputado Luis Cesar Bueno (PT), que visa reduzir a taxa de inscrição em concursos públicos, vestibulares e outros processos seletivos. Segundo o autor do projeto, a redução dessa taxa seria de, no mínimo, 50% do valor da inscrição, podendo chegar a 100%. A proposta previa contemplar estudantes, pessoas com remuneração mensal inferior a dois salários mínimos e desempregados.

Para a Governadoria o projeto é inconstitucional, já que matérias referentes à organização administrativa do Poder Executivo são de iniciativa do Governador;

Processo nº 2.497 - veta integralmente o autógrafo de lei nº 223, de 8 de junho de 2010, que institui, no âmbito do Estado de Goiás, o cadastro para bloqueio de recebimento de ligações de telemarketing. A autoria do projeto é do deputado Fábio Sousa (PSDB). Segundo o autor da matéria, a finalidade da matéria seria impedir que as empresas de telemarketing, ou estabelecimentos que se utilizem desse serviço, efetuassem ligações telefônicas não autorizadas para os usuários.

As razões da Governadoria para o veto, seriam as omissões do projeto em vários pontos, como em relação à sua fiscalização e abrangência, além da difícil operacionalização e fiscalização da proposta;

Processo nº 2.556 - veta integralmente o autógrafo de lei nº 227, de 1º de junho de 2010, que autoriza a Agência Goiana de Desenvolvimento Regional a receber, em doação onerosa, o imóvel que especifica, da Associação dos Produtores e Beneficiadores de Frutos do Cerrado (Benfruc), no município de Damianópolis, Goiás.

O Governador justifica o veto integral à proposta de sua própria autoria. "Decidi, todavia, no uso da competência constitucional a mim conferida pelo § 1º do artigo 23 da Carta Estadual, vetá-lo, integralmente, considerando que, dada a impossibilidade de implementação do convênio de que se constituía objeto a aquisição do imóvel em questão, a autorização legislativa de que trata o presente autógrafo passou a ser inteiramente dispensável, tornando, de consequência, o mencionado projeto contrário ao interesse público";

Processo nº 2.578 - veta integralmente o autógrafo de lei nº 256, de 1º de julho de 2010, que institui o Dia Estadual do Parlamentar, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de maio. Projeto de lei do deputado Tiãozinho Costa (PT do B).

De acordo com a justificativa da Governadoria, foram ouvidas as Agências Estadual de Turismo e Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira e ambas se manifestaram desfavoráveis, ao seu acolhimento, por falta de pertinência;

Processo nº 2.579
- veta integralmente o autógrafo de lei nº 258, de 1º de julho de 2010, que dispõe sobre a universalização do acesso à Cultura, institui a Biblioteca Cidadã e dá outras providências. A proposta é da deputada Isaura Lemos (PDT).

Mesmo reconhecendo a relevância da iniciativa, a Secretaria da Educação identificou alguns entraves que inviabilizam a operacionalização do autógrafo de lei, tendo em vista que o Estado possui 1.109 unidades escolares em 246 municípios, em franco processo de adequação às necessidades internas da comunidade escolar, considerando a importância das bibliotecas para fortalecer as condições de ensino-aprendizagem, com qualidade.

Desta forma, justifica a Secretaria, "manifestamo-nos desfavoráveis ao seu acolhimento, pelo Chefe do Executivo, tendo em vista que, em médio prazo, não haverá possibilidade de dotar todas as unidades escolares da infraestrutura necessária ao recebimento de público dessa monta, a saber: um ou mais bibliotecários por escola; segurança que garanta a integridade do acervo; pessoal qualificado e suficiente para a dinamização das bibliotecas; plena informatização desses espaços e ampliação significativa da área física";

Processo nº 2.580 -
veta integralmente o autógrafo de lei nº 259, de 1º de julho de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de passageiro usuário do serviço público de transporte rodoviário coletivo intermunicipal de dá outras providências. A proposta é de autoria do deputado Daniel Goulart (PSDB).

A recomendação de veto integral, pelo Governador, partiu da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos. “Analisando o autógrafo de lei ora em questão, cumpre ressaltar que embora louvável a iniciativa parlamentar, infere-se que o predito autógrafo de lei, assim como está redigido, é insuficiente no tocante às informações imprescindíveis à formalização do seu objeto, bem como às conseqüências advindas do seu acolhimento”; e

Processo nº 2.581 – veta integralmente o autógrafo de lei nº 260, de 1º de julho de 2010, que dispõe sobre a disponibilização de urnas nas dependências das instituições de ensino, mantidas pelo Poder Público Estadual e pela iniciativa privada, para o recebimento de denúncias de atos de violência praticados contra crianças e adolescentes nelas matriculadas.

“Considerando que a Secretaria de Educação conta com canais de interlocução com a sociedade, como o Fale com a Secretaria e, ainda, a Ouvidoria do Estado, e que as denúncias relativas às instituições privadas são dirigidas ao Conselho Estadual de Educação, destacamos que as escolas devem encaminhar as possíveis denúncias a esta Secretaria, como primeira instância administrativa”, justificou a Governadoria.

E ainda, “o recebimento de denúncia nos próprios locais (escolas públicas ou privadas), inviabiliza a relação direta com os órgãos centrais de administração, nas respectivas esferas”.

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