Projeto da Governadoria proíbe assédio moral no serviço público estadual
Já lido preliminarmente em plenário, projeto de lei nº 2.588, de autoria da Governadoria, proíbe o assédio moral no âmbito da administração pública estadual. A lei considera assédio moral qualquer procedimento que implique exposição do agente público a situações de constrangimento, humilhação e violação de sua dignidade, desde que caracterizado por repetição sistemática, intencionalidade, direcionalidade, temporalidade e degradação deliberada de suas condições de serviço.
A prática de assédio moral, segundo o projeto, é infração grave e pode levar seu infrator à advertência, suspensão ou mesmo demissão por justa causa do emprego (em caso de reincidência na infração).
Se aprovado na Constituição de Justiça, e em dois turnos no plenário, o projeto segue para sanção da Governadoria e entra em vigor no prazo de sessenta dias após publicação no Diário Oficial do Estado.
Também foi lido preliminarmente o projeto de nº 2.502, que retroage o efeito das leis 16897 e 16900 (ambas de 26 de janeiro de 2010) para 1º de janeiro de 2010, sem representar nenhum tipo de impacto financeiro nos cofres do Estado.