Nova Lei obriga informação de peso do prato em restaurantes
Entrou em vigor, na semana passsada, a Lei nº 17.119, de autoria do deputado Honor Cruvinel (PSDB), que torna obrigatório, em estabelecimentos que comercializam comida a quilo, a afixação de cartaz informativo sobre o peso do prato de acondicionamento de alimentos e o valor do grama.
De acordo com a matéria, o cartaz informativo deverá ser fixado em local visível, próximo à balança, em caracteres que possibilitem fácil leitura. A fiscalização ficará a cargo do órgão estadual de defesa do consumidor e o não cumprimento da Lei implicará em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo Honor Cruvinel, a Lei Federal nº 8.078/90, do Código, garante o direito à informação, portanto, o cliente tem o direito de ser informado do quanto vai ser descontado do peso do prato, assim como o valor a ser pago pelo grama. “Esse projeto vem ao encontro dos princípios que norteiam a defesa dos direitos do consumidor, uma iniciativa que cabe ao parlamentar”, ressaltou.
A matéria foi sancionada pelo governador Alcides Rodrigues (PP) e publicada no Diário Oficial do Estado. Clique aqui para acessar o texto na íntegra.