Tramitação
A procuradora da Assembleia, Regiane Marcondes, falou na manhã desta quarta-feira, 11, como funciona o trâmite de matérias da Governadoria que são encaminhadas para a apreciação na Casa. Como exemplo de projeto desta característica, tramita atualmente no Parlamento goiano a matéria que autoriza empréstimo de R$ 3,7 bilhões para pagar as dívidas da Companhia Energética de Goiás (Celg).
Segundo Regiane Marcondes, as matérias apresentadas à Casa são lidas em Plenário e, posteriormente, publicadas no "Diário da Assembleia". Feito isto, a matéria é encaminhada à Comissão Mista, que por sua vez tem a responsabilidade de designar um relator para elaborar parecer sobre o conteúdo do projeto de Lei. “Este relator tem o prazo de duas reuniões da Comissão para devolver a matéria relatada”, explica a procuradora.
Diante do processo com o parecer do relator, os deputados membros da Comissão Mista podem, a seu critério, solicitar vistas do projeto. “Neste caso, o deputado solicitante terá o prazo de uma reunião da Comissão para devolver a matéria”, informa.
Finalizado o trabalho do relator, seu parecer vai à votação pelos deputados membros da Comissão. Caso rejeitado, o projeto é arquivado; se aprovado, segue para votação em dois turnos em Plenário.
Nesta fase, o processo pode ainda receber emendas, as quais, se ocorrerem, devem ser analisadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa, que verificará a constitucionalidade da emenda proposta. Aprovado em dois turnos, o processo segue para a sanção do Governador do Estado.
No caso específico do Projeto da Celg, o governo estadual ainda têm que respeitar o artigo 15 da resolução 43/2001 do Senado Federal que veda a contratação de operação de crédito nos 180 dias anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município. Assim, para não afrontar a resolução do Senado, o prazo para que a matéria tramite na Assembleia a tempo de que possa ser assinada em âmbito federal vai até meados de setembro.
Segundo Regiane Marcondes, as matérias apresentadas à Casa são lidas em Plenário e, posteriormente, publicadas no "Diário da Assembleia". Feito isto, a matéria é encaminhada à Comissão Mista, que por sua vez tem a responsabilidade de designar um relator para elaborar parecer sobre o conteúdo do projeto de Lei. “Este relator tem o prazo de duas reuniões da Comissão para devolver a matéria relatada”, explica a procuradora.
Diante do processo com o parecer do relator, os deputados membros da Comissão Mista podem, a seu critério, solicitar vistas do projeto. “Neste caso, o deputado solicitante terá o prazo de uma reunião da Comissão para devolver a matéria”, informa.
Finalizado o trabalho do relator, seu parecer vai à votação pelos deputados membros da Comissão. Caso rejeitado, o projeto é arquivado; se aprovado, segue para votação em dois turnos em Plenário.
Nesta fase, o processo pode ainda receber emendas, as quais, se ocorrerem, devem ser analisadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa, que verificará a constitucionalidade da emenda proposta. Aprovado em dois turnos, o processo segue para a sanção do Governador do Estado.
No caso específico do Projeto da Celg, o governo estadual ainda têm que respeitar o artigo 15 da resolução 43/2001 do Senado Federal que veda a contratação de operação de crédito nos 180 dias anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município. Assim, para não afrontar a resolução do Senado, o prazo para que a matéria tramite na Assembleia a tempo de que possa ser assinada em âmbito federal vai até meados de setembro.