Em tramitação, projeto de Lei proíbe empresas de telefonia de cobrar ligações antigas
Tramita na Assembleia, em vias de ser distribuído para relatoria parlamentar na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), projeto de Lei nº. 2.333/10, de autoria do deputado Padre Ferreira (PSDB), que dispõe sobre a proibição, às empresas concessionárias de serviço público de comunicações, de cobrar ligações realizadas e não incluídas em conta telefônica há mais de 30 dias.
Segundo a proposta, constatada a irregularidade, o consumidor que pagar as ligações não incluídas em conta telefônica há mais de 30 dias, terá direito à restituição em dobro das quantias pagas, acrescidas de correção monetária e juros legais.
O parlamentar justifica a importância de sua iniciativa alegando que são frequentes as denúncias de consumidores que recebem, das empresas prestadoras de serviço público de telefonia, cobranças de ligações que foram feitas há mais de 30 dias do fechamento da fatura.
“Tal prática resulta em um aumento considerável nos valores das contas e impede que o consumidor tenha o controle das ligações realizadas. Erros da concessionária do serviço, ou outros motivos, não podem resultar em cobranças extemporâneas que surpreendem o cliente lhe causando dúvidas e descontrole”, explicou o parlamentar.
Para se tornar Lei, o projeto além de receber o parecer das Comissões, deve ainda ser aprovado em dois turnos em Plenário e posteriormente receber a sanção do Governador do Estado.
Segundo a proposta, constatada a irregularidade, o consumidor que pagar as ligações não incluídas em conta telefônica há mais de 30 dias, terá direito à restituição em dobro das quantias pagas, acrescidas de correção monetária e juros legais.
O parlamentar justifica a importância de sua iniciativa alegando que são frequentes as denúncias de consumidores que recebem, das empresas prestadoras de serviço público de telefonia, cobranças de ligações que foram feitas há mais de 30 dias do fechamento da fatura.
“Tal prática resulta em um aumento considerável nos valores das contas e impede que o consumidor tenha o controle das ligações realizadas. Erros da concessionária do serviço, ou outros motivos, não podem resultar em cobranças extemporâneas que surpreendem o cliente lhe causando dúvidas e descontrole”, explicou o parlamentar.
Para se tornar Lei, o projeto além de receber o parecer das Comissões, deve ainda ser aprovado em dois turnos em Plenário e posteriormente receber a sanção do Governador do Estado.