Defensivos agrícolas
A cidade de Porangatu, a 425 km de Goiânia, no Norte do Estado, será palco de discussão sobre a construção de um posto de coleta para embalagens de defensivos agrícolas, a ser realizada nesta sexta-feira, 13, às 17 horas, no Sindicato Rural. A audiência pública é uma iniciativa da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Assembleia Legislativa, presidida pela deputada Vanuza Valadares (PSC).
Segundo Vanuza, a construção de um espaço de destino para as embalagens se torna essencial. “A audiência visa construir um galpão para receber as embalagens, que devem ter um retorno. A região de Porangatu não tem espaço para os produtores que utilizam produtos agrícolas fazerem essa devolução”, disse.
A deputada lembra os riscos que tais recipientes podem gerar. “Além de serem usadas para pirataria, as embalagens podem ir para os rios e contaminar os lençóis freáticos e, ainda, prejudicar a saúde da comunidade. Portanto, tanto o comerciante quanto o consumidor devem ter a consciência de como é importante a destinação final.”
A audiência será realizada em parceria com o Sindicato Rural de Porangatu, o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev) e a Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg). Estarão presentes produtores rurais da região e vereadores. O Sindicato Rural está localizado na Avenida Belém Brasília, s/nº, Bairro Vila Rosa.
Gestão
A gestão do processo de destinação de embalagens vazias de produtos fitossanitários no Brasil deve seguir seis passos. São eles: recebimento, armazenamento nos postos, transporte dos postos às centrais, armazenagem nas centrais, transporte das centrais à destinação final e destinação final (reciclagem ou incineração).
Foi no início da década de 90, que a indústria começou a procurar soluções mais definitivas para as embalagens vazias de agrotóxicos, através da Associação Nacional de Defesa Vegetal (Andef). Somente em 1994, que começou a funcionar a primeira estação piloto de recebimento das embalagens, em Guariba (SP).
Em junho de 2000 foi promulgada a Lei Federal 9.974/00, disciplinando o recolhimento e destinação final das embalagens dos produtos fitossanitários. A Lei divide responsabilidades a todos os agentes atuantes na produção agrícola do Brasil, ou seja, agricultores, canais de distribuição, indústria e poder público.
Exemplos
No Brasil, cidades como Cuiabá (MT), Ji-Paraná (RO), Santa Vitória do Palmar (RS), Bauru (SP), Guanambi (BA) e Pinheiros (ES) apresentam postos de recebimento de embalagens conveniadas ao Inpev.
Em Goiás, 15 cidades gerem a destinação final das embalagens vazias. Entre essas cidades estão Cristalina, Formosa, Iporá, Vicentinópolis e Ceres.