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Projeto proíbe assédio moral na administração pública estadual

16 de Agosto de 2010 às 09:51

A Assembleia Legislativa pode aprovar em primeira votação ainda nesta semana o projeto de autoria da Governadoria que proíbe o assédio moral no âmbito da administração pública estadual.

O projeto de nº 2.588 considera assédio moral qualquer procedimento que implique exposição do agente público a situações de constrangimento, humilhação e violação de sua dignidade, desde que caracterizado por repetição sistemática, intencionalidade, direcionalidade, temporalidade e degradação deliberada de suas condições de serviço.

A prática de assédio moral, segundo o projeto, é infração grave e pode levar seu infrator à advertência, suspensão ou mesmo demissão por justa causa do emprego (em caso de reincidência na infração).

Se aprovado em dois turnos no Plenário, o projeto segue para sanção da Governadoria e entra em vigor no prazo de 60 dias após publicação no "Diário Oficial" do Estado.

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