Projeto proíbe assédio moral na administração pública estadual
A Assembleia Legislativa pode aprovar em primeira votação ainda nesta semana o projeto de autoria da Governadoria que proíbe o assédio moral no âmbito da administração pública estadual.
O projeto de nº 2.588 considera assédio moral qualquer procedimento que implique exposição do agente público a situações de constrangimento, humilhação e violação de sua dignidade, desde que caracterizado por repetição sistemática, intencionalidade, direcionalidade, temporalidade e degradação deliberada de suas condições de serviço.
A prática de assédio moral, segundo o projeto, é infração grave e pode levar seu infrator à advertência, suspensão ou mesmo demissão por justa causa do emprego (em caso de reincidência na infração).
Se aprovado em dois turnos no Plenário, o projeto segue para sanção da Governadoria e entra em vigor no prazo de 60 dias após publicação no "Diário Oficial" do Estado.