Ícone alego digital Ícone alego digital

Assistência

17 de Agosto de 2010 às 12:22
Doutor Valdir defende projeto, que tramita na Câmara Federal, que dá assistência gratuita a carentes após alta médica.

A Câmara dos Deputados analisa, em caráter conclusivo, o projeto de lei 7.702/10, da deputada Tonha Magalhães (PR-BA), que obriga o Poder Público a fornecer gratuitamente, após alta hospitalar, alimentos especiais, fraldas e outros insumos necessários à manutenção da saúde de pessoas de baixa renda.

Para o presidente da Comissão de Saúde e Promoção Social da Assembleia Legislativa, deputado Doutor Valdir Bastos (PR), o referido projeto é excelente, mas tardio. “A matéria chega tarde, pois o SUS cobre cirurgia, mas não cobre o pós-operatório, pós-internação, medicamentos e a alimentação suplementar. Os pacientes precisam ter condições adequadas após uma cirurgia, por exemplo, para não terem complicações”, disse.

O deputado não vê o projeto como uma forma de reduzir gastos e de alguma forma aliviar a carência de leitos hospitalares, conforme prevê a autora. “Defendo o projeto como forma de ajuda aos carentes, não como uma forma de redução de leitos, pois o paciente que precisa ter certos cuidados médicos não pode ficar em casa e receber essa assistência”, explica.

De acordo com o texto, a assistência fica condicionada à comprovação, pelas autoridades competentes, das necessidades físicas e materiais do paciente, que obrigatoriamente precisa ser diagnosticado em quadro clínico irreversível, decorrente de doença crônica, de acidente ou de outros infortúnios.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara Federal.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.