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Deputados aprovam operação de crédito que beneficia o Turismo

17 de Agosto de 2010 às 20:51

Durante a reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nesta terça-feira, 17, os deputados aprovaram o projeto de lei nº 2.555, que pede autorização para que o Poder Executivo contrate operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para aplicação no setor turístico do Estado.

De acordo com o projeto, o empréstimo será até o limite de 80 milhões de dólares americanos junto ao BID. Essa verba será destinada a financiamento parcial do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo (Prodetur) em Goiás. O projeto ainda autoriza o oferecimento, como contragarantia à garantia dada pela União para a realização da operação, as cotas das transferências constitucionais, complementadas pelas receitas tributárias estaduais.

Segundo o presidente da Goiás Turismo, Durval Fernandes Mota, o projeto visa dotar o Estado das condições exigidas pelo Ministério do Turismo e pelo BID para dar efetividade ao Prodetur, que viabiliza, além dos recursos  no valor de U$ 80 milhões para aplicação em infraestrutura turística, o aporte da contrapartida de U$ 53,333 milhões pela União.

A CCJ aprovou ainda os seguintes projetos de lei do Governo:

Projeto de lei nº 2.592 – altera a nomenclatura do Colégio Estadual da Polícia Militar de Itumbiara – Unidade Dionária Rocha para Colégio da Polícia Militar – Unidade Dionária Rocha. A proposta foi lida em Plenário na última terça-feira, 3.

De acordo com o Executivo, a alteração visa uniformizar a denominação da unidade educacional da Polícia Militar com outras idênticas já criadas e em funcionamento no Estado, sob a sigla CPMG. O projeto preserva ainda a homenagem a Dionária Rocha, já justificada em sua criação.

Projeto de lei nº 2.585 – cria o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (Fehis) e institui seu conselho gestor. Este Fundo e conselho-gestor já existem, mas como as alterações propostas pela matéria incluem grande parte da Lei, fez-se necessário reproduzi-la integralmente em novo texto, com revogação expressa do anterior, que foi criado pela Lei nº. 16.188/08.

A motivação das alterações propostas se dá pela necessidade de adequar o Fehis às alterações que foram introduzidas, pela Lei nº 16.272/08, na estrutura organizacional do Poder Executivo, tanto no que diz respeito às competências para gerenciá-lo, que poderão ser compartilhadas, quanto à composição do seu conselho-gestor, de modo a compatibilizá-lo ao modelo do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.

Projeto de lei nº 2.590 – altera a Lei nº 16.721, de 29 de setembro de 2009, que institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás a Festa da Uva. Essa mudança busca incluir as cidades de Itaberaí e Paraúna como sedes da Festa da Uva, bem como possibilitar a que outros municípios produtores ou futuros produtores de uvas possam se integrar ao evento.

Projeto de lei nº 2.591 – altera a Lei nº 16.944, de 26 de março de 2010, que dispõe sobre Fundos Rotativos da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O objetivo da alteração é revigorar e convalidar os fundos rotativos da Agência, a fim de conferir legalidade à situação de fato vivida pela Agrodefesa em relação aos seus fundos rotativos, no valor de R$ 12.000,00.

Projeto de lei nº 2.501 - autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no valor de R$ 10.940.187,73. Essa verba será utilizada em programas de atendimento ao produtor e assistência mineral.

Projeto de lei nº 2.502 – atribui nova redação ao artigo 14 da Lei nº 16.897 e ao artigo 9º da Lei nº 16.900, ambas de 26 de janeiro de 2010. As alterações buscam retroagir os efeitos das referidas normas a 1º de janeiro de 2010. Segundo a Governadoria, a proposta não representa nenhum tipo de impacto financeiro nos cofres do Estado.

Projeto de lei nº 2.589 – extingue o Fundo Rotativo vinculado à Polícia Civil. O fundo, no valor de R$ 60 mil, foi revigorado pela Lei 15.216/2005. Segundo a Governadoria, o referido fundo jamais foi movimentado, o que determinou a sua prescribilidade. "Assim, a sua extinção é uma medida simples sem qualquer efeito negativo para o suprimento da Polícia Civil", afirma a justificativa do Governo.

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